
No mesmo documento, o procurador pede a observância em relação às duas súmulas vinculantes do STF. A primeira de número 11 se refere ao fato que somente é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Na outra súmula do STF, de número 14, o procurador explica que após ser instalado o procedimento investigatório, deve ser dever de a polícia judiciária comunicar ao investigado o procedimento instaurado, independentemente e antes de qualquer provocação da parte.
Direito do Idoso - O MPF também considerou, em razão da ocorrência de prisões de pessoas idosas pela Polícia Federal, a necessidade de instaurar procedimento administrativo para fazer valer os direitos defendidos pelo Estatuto do Idoso. Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a intenção é banir qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Com isso, ele defende a tese de que as prisões de idosos devem ter tratamento diferenciado.
Súmula Vinculante nº 11 - STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros , justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil ou penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. Súmula Vinculante nº 14- STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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