A APRECE orienta os municípios perante a necessidade da criação do CNPJ próprio do Fundo de Saúde Municipal para tornar-se apto ao recebimento dos recursos estaduais relativos à atenção básica, na área da saúde, uma decorrência da reivindicação da entidade junto ao Governo do Estado do Ceará. Na Assembléia Extraordinária realizada no dia 18 de setembro, o Governador Cid Gomes comprometeu-se em fazer uma transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios na seara da atenção básica, ocasião em que foi definida como pré-requisito ao recebimento dos recursos, a cobertura de, pelo menos, 70% do PSF. Na ocasião, a APRECE solicitou do Governador, que as transferências fossem realizadas fundo a fundo, a fim de se evitar a burocratização da assinatura dos convênios, o que foi prontamente atendido pelo mesmo. A decretação do fundo a fundo pelo Governador, além do repasse para a atenção básica, vai facilitar em diversos convênios na área da saúde, inclusive com recursos para Hospitais, agilizando procedimentos. O Estado do Ceará repassará para a atenção básica municipal de saúde, no ano de 2009, o montante de R$ 8 milhões. Para o ano de 2010, o valor será de R$ 32 milhões, ocasião em que serão definidos outros critérios como pré-requisitos para os municípios. Nesse contexto, para que o município possa ser contemplado pelo mencionado recurso, além do atendimento ao critério da cobertura mínina do PSF, a APRECE orienta que proceda imediatamente à criação de um CNPJ próprio para o Fundo Municipal de Saúde, caso ainda não o possua. Lembrando que o município não poderá utilizar-se do CNPJ da Prefeitura. Para tanto, o município deverá possuir a Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde, ou então deverá criá-la com urgência: o ato de publicação da referida Lei, mesmo que a mesma tenha sido afixada em um órgão público e o ato de nomeação do dirigente do Fundo. Em seguida, munido destes documentos, deve-se acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Programa CNPJ, no quesito natureza jurídica digitar 103.1, no código de atividade digitar 8411.6.00, em Personalidade digitar Fundo Municipal de Saúde, em relação ao nome fantasia digite Secretaria de Saúde do seu município. Logo após, criar-se-á um protocolo DBE. Para concluir o procedimento, o município deverá proceder à entrega do protocolo DBE em qualquer agência da Receita Federal do Brasil. Fonte: ApreceAPRECE orienta municípios para criação do CNPJ próprio do Fundo de Saúde Municipal
A APRECE orienta os municípios perante a necessidade da criação do CNPJ próprio do Fundo de Saúde Municipal para tornar-se apto ao recebimento dos recursos estaduais relativos à atenção básica, na área da saúde, uma decorrência da reivindicação da entidade junto ao Governo do Estado do Ceará. Na Assembléia Extraordinária realizada no dia 18 de setembro, o Governador Cid Gomes comprometeu-se em fazer uma transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios na seara da atenção básica, ocasião em que foi definida como pré-requisito ao recebimento dos recursos, a cobertura de, pelo menos, 70% do PSF. Na ocasião, a APRECE solicitou do Governador, que as transferências fossem realizadas fundo a fundo, a fim de se evitar a burocratização da assinatura dos convênios, o que foi prontamente atendido pelo mesmo. A decretação do fundo a fundo pelo Governador, além do repasse para a atenção básica, vai facilitar em diversos convênios na área da saúde, inclusive com recursos para Hospitais, agilizando procedimentos. O Estado do Ceará repassará para a atenção básica municipal de saúde, no ano de 2009, o montante de R$ 8 milhões. Para o ano de 2010, o valor será de R$ 32 milhões, ocasião em que serão definidos outros critérios como pré-requisitos para os municípios. Nesse contexto, para que o município possa ser contemplado pelo mencionado recurso, além do atendimento ao critério da cobertura mínina do PSF, a APRECE orienta que proceda imediatamente à criação de um CNPJ próprio para o Fundo Municipal de Saúde, caso ainda não o possua. Lembrando que o município não poderá utilizar-se do CNPJ da Prefeitura. Para tanto, o município deverá possuir a Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde, ou então deverá criá-la com urgência: o ato de publicação da referida Lei, mesmo que a mesma tenha sido afixada em um órgão público e o ato de nomeação do dirigente do Fundo. Em seguida, munido destes documentos, deve-se acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Programa CNPJ, no quesito natureza jurídica digitar 103.1, no código de atividade digitar 8411.6.00, em Personalidade digitar Fundo Municipal de Saúde, em relação ao nome fantasia digite Secretaria de Saúde do seu município. Logo após, criar-se-á um protocolo DBE. Para concluir o procedimento, o município deverá proceder à entrega do protocolo DBE em qualquer agência da Receita Federal do Brasil. Fonte: Aprece

