Para orientar os municípios quanto ao início do pagamento do parcelamento especial previsto na Lei 11.960/2009 o setor jurídico da APRECE elaborou uma série de recomendações que serão úteis para o cumprimento de dívidas por parte dos municípios cearenses. Segundo a legislação, até que fosse procedida a consolidação do débito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os municípios teriam que recolher a parcela no valor de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). No entanto, em muitos casos, o pagamento da parcela com fulcro neste percentual gera uma desproporcionalidade entre a parcela paga e a dívida apurada, ou seja, esse percentual da RCL acarreta a quitação da dívida em prazo inferior aos 120 meses (patronal) e 60 meses (segurado). A orientação do setor jurídico da Associação é que os municípios solicitem da Receita Federal do Brasil a consolidação manual da dívida e o cálculo do valor da nova parcela, que terá vencimento no próximo dia 30 de dezembro, conforme Nota Técnica divulgada internamente pela própria RFB. A APRECE alerta, ainda, que os municípios com menos de 50 mil habitantes deverão pagar a primeira parcela do parcelamento especial até o dia 26 de fevereiro de 2010, com fulcro na carência de 6 meses, prevista na Lei retro mencionada. O mesmo prazo é estabelecido para os municípios que aderiram ao parcelamento especial até o dia 30 de novembro, de acordo com a prorrogação conferida pela RFB. O setor jurídico orienta para que o pagamento seja efetuado nas datas devidamente estipuladas a fim de se evitar a configuração da inadimplência do Município e conseqüente rescisão do parcelamento. Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica da APRECE, por meio do telefone (85) 4006-4010. Clique e acesse Nota Técnica Precatórios APRECE orienta os municípios acerca do pagamento de débitos com a Receita Federal
Para orientar os municípios quanto ao início do pagamento do parcelamento especial previsto na Lei 11.960/2009 o setor jurídico da APRECE elaborou uma série de recomendações que serão úteis para o cumprimento de dívidas por parte dos municípios cearenses. Segundo a legislação, até que fosse procedida a consolidação do débito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os municípios teriam que recolher a parcela no valor de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). No entanto, em muitos casos, o pagamento da parcela com fulcro neste percentual gera uma desproporcionalidade entre a parcela paga e a dívida apurada, ou seja, esse percentual da RCL acarreta a quitação da dívida em prazo inferior aos 120 meses (patronal) e 60 meses (segurado). A orientação do setor jurídico da Associação é que os municípios solicitem da Receita Federal do Brasil a consolidação manual da dívida e o cálculo do valor da nova parcela, que terá vencimento no próximo dia 30 de dezembro, conforme Nota Técnica divulgada internamente pela própria RFB. A APRECE alerta, ainda, que os municípios com menos de 50 mil habitantes deverão pagar a primeira parcela do parcelamento especial até o dia 26 de fevereiro de 2010, com fulcro na carência de 6 meses, prevista na Lei retro mencionada. O mesmo prazo é estabelecido para os municípios que aderiram ao parcelamento especial até o dia 30 de novembro, de acordo com a prorrogação conferida pela RFB. O setor jurídico orienta para que o pagamento seja efetuado nas datas devidamente estipuladas a fim de se evitar a configuração da inadimplência do Município e conseqüente rescisão do parcelamento. Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica da APRECE, por meio do telefone (85) 4006-4010. Clique e acesse Nota Técnica Precatórios

