Ex-prefeito tabuleirense condenado por uso irregular de verbas do Fundef

Condenação resulta de ação por improbidade administrativa de autoria do MPF/CE Dois ex-prefeitos cearenses foram condenados pela Justiça Federal por uso irregular de verbas do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). As condenações são resultado de ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). Maiard de Andrade, ex-prefeito de Tabuleiro do Norte, e Manoel Ubiratam Cavalcante Pinheiro, ex-prefeito de Solonópole, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ressarcir integralmente aos cofres públicos os prejuízos financeiros causados no período em que estiveram à frente das administrações municipais. Os ex-prefeitos, de acordo com as decisões judiciais, também ficarão por cinco anos proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Os ex-gestores condenados ainda podem recorrer das decisões tomadas em primeira instância. Quando Maiard Andrade esteve à frente da administração de Tabuleiro do Norte, a prefeitura utilizou verbas do Fundef sem respeitar regras previstas na lei que regulamenta a aplicação do fundo, problema comprovado em análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Também ficou comprovada pelo TCM a realização de despesas sem prévia licitação e irregularidades em procedimento licitatório. Na gestão de Manoel Ubiratam Cavalcente Pinheiro, em Solonópole, as regras de aplicação do Fundef também foram infringidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Ceará