A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) divulgou na última sexta-feira (8/1) uma nota em que esclarece alguns pontos do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3). Confira abaixo alguns pontos: 1.O PNDH-3 é mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou os direitos civis e políticos, em 1996, e pelo PNDH-II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002. O Brasil ratificou a grande maioria dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos e as ações propostas pelo PNDH-3 refletem este compromisso. 2.A transversalidade é uma premissa fundamental para a realização dos Direitos Humanos, concretizando os três princípios consagrados internacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos Humanos (1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Será impossível garantir a afirmação destes direitos se eles não forem incorporados às políticas públicas que visam promover a saúde, a educação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, a segurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estado brasileiro. Para atender a este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31 ministérios. 3.A política de Direitos Humanos deve ser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, a interação entre todas estas esferas garante a plena garantia dos Direitos Humanos no país. 4.A ampliação da gama de direitos contemplados segue o que vem sendo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), tratados e convenções internacionais, bem como na Constituição federal para garantir os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana. Segue ainda as crescentes demandas da sociedade civil organizada.Fonte: Blog Planalto

