JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE ARACOIABA ASSINE CARTEIRA DE SERVIDORES

A juíza do Trabalho da Vara de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados. A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito. Por unanimidade, os ministros do TST decidiram que a Vara de Baturité deveria julgar o mérito da ação civil pública que pediu a anulação da implantação do regime jurídico único (RJU) dos servidores do Município de Aracoiaba. A ação formulada pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia ainda em setembro de 2004 havia apontado que o Município instituiu o RJU dos servidores de modo inválido, já que não deu a devida publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em razão disso, o representante do MPT também pediu que a Justiça determinasse o retorno dos contratos dos servidores à regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Vara do Trabalho de Baturité, no entanto, havia alegado impossibilidade jurídica do pedido, decisão que foi mantida pelo TRT no recurso interposto pelo MPT. Após o entendimento contrário do TST, que acolhe recurso formulado pelo procurador, os autos do processo foram devolvidos à Vara, que proferiu o novo julgamento, acolhendo parcialmente a ação. Assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Trabalho 7a. Região-CE Por: Luciano Augusto