PREVIDÊNCIA Municípios devem pagar primeira parcela da prestação do parcelamento previdenciário

A partir do dia 26 de fevereiro, municípios que possuem débitos previdenciários, referentes ao parcelamento especial da lei 11.960/2009, devem pagar a primeira prestação correspondente à quitação da dívida. A legislação, que trata do parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios, prevê uma carência de três ou seis meses para os Municípios efetuarem o pagamento da primeira parcela. No próximo dia 26, começam a fazer o pagamento os Municípios com até 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento até 31 de agosto de 2009 e os com mais de 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro do ano passado. Já os municípios com até 50 mil habitantes que aderiram posteriormente ao parcelamento, terão o prazo estendido até o dia 31 de maio deste ano para pagar a primeira parcela. A APRECE alerta que a data de pagamento deve ser rigorosamente cumprida. De acordo com a Lei 11.960/2009, o município que atrasar a quitação do débito corre o risco de perder o parcelamento e de não poder negociar suas dívidas previdenciárias novamente. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o valor da primeira prestação a ser paga é o equivalente a 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município referente ao ano de 2008. Fonte: Aprece