Projeto de Lei nº 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem

O Projeto de Lei nº 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem, deve ser votado hoje (2) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. De acordo com o projeto, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da Advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova. O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. Mas foi remetido, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça. Sob a relatoria do senador Antonio Carlos Júnior, o projeto foi enviado para o senador Magno Malta para que fosse emitido um parecer. Mas ele remeteu o projeto para a Comissão de Educação. Na pauta da comissão, o projeto que tem como relator o senador Marconi Perillo. O último Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases. A OAB nacional e as seccionais têm sustentado que se as faculdades de Direito continuarem com suas baixas qualidadee e sua uma lei acabar com o Exame de Ordem, a conjunão, a longo prazo, vai acabar com a Advocacia, a magistratura, a promotoria e a procuradoria. Dados estatísticos revelam que, enquanto uma faculdade tradicional consegue aprovar cerca de 70% dos formados, as faculdades mais recentes e de baixa qualidade aprovam apenas 7%. Essas faculdades que têm baixa aprovação no Exame da Ordem são verdadeiros caça-níqueis, afirmou o presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB de São Paulo, advogado Edson Cosac Bortolai, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele sustenta que "os cursos de baixa qualidade precisam ter suas licenças cassadas pelo Ministério da Educação". O senador Marconi Perillo já anunciou a síntese de seu voto: "dado o risco social inerente à extinção do exame de Ordem uma linha de defesa da sociedade a proposição não merece acolhida tal como se encontra" Perillo admite que "em seu modelo atual, o exame constitui uma fonte desnecessária de estresse para o candidato e entendemos que a reprovação no exame podeconstituir um ônus financeiro excessivo sobre o candidato obrigado a se inscrever novamente e a novamente arcar com os custos de sua realização.Em decorrência dessa posição, ele apresentou emenda que mantém o Exame de Ordem, mas modifica alguns de seus elementos: a) fixa a periodicidade mínima do exame (que passará a ser quadrimestral) e a forma de aplicação; b) garante ao aprovado na primeira fase a possibilidade de prestar a segunda sem ter de se submeter novamente à primeira, durante o período de um ano". Fonte: Blog dos Direitinhos