A Câmara analisa o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que agrava a pena para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos. As penas para esse crime, que são multa e reclusão de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima for idosa. O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem da boa fé de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de fraudes ou outros atos ilícitos. Atualmente, as penas já aumentam em 1/3, quando o estelionato é praticado contra entidade de direito público ou de instituição de economia popular, assistência social ou beneficência. A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). As penas também serão aumentadas nos outros casos de fraude previstos no artigo 171 do Código, como vender coisa alheia como própria, alterar quantidade ou qualidade de produtos em operações de entrega ou emissão de cheques sem fundo.Marinho afirma que o número de estelionatos contra pessoas com mais de 60 anos tem aumentado, em razão da vulnerabilidade dos idosos. "A gravidade dessa conduta exige penas adequadas para desestimular esse tipo de crime e garantir punições mais rigorosas", argumenta. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara
Proposta aumenta pena para estelionato contra idosos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que agrava a pena para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos. As penas para esse crime, que são multa e reclusão de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima for idosa. O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem da boa fé de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de fraudes ou outros atos ilícitos. Atualmente, as penas já aumentam em 1/3, quando o estelionato é praticado contra entidade de direito público ou de instituição de economia popular, assistência social ou beneficência. A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). As penas também serão aumentadas nos outros casos de fraude previstos no artigo 171 do Código, como vender coisa alheia como própria, alterar quantidade ou qualidade de produtos em operações de entrega ou emissão de cheques sem fundo.Marinho afirma que o número de estelionatos contra pessoas com mais de 60 anos tem aumentado, em razão da vulnerabilidade dos idosos. "A gravidade dessa conduta exige penas adequadas para desestimular esse tipo de crime e garantir punições mais rigorosas", argumenta. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara