
A decisão é do TRF, que derrubou uma liminar, concedida por uma juíza, em 2008, que restringia as funções desses profissionais. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região decidiu, por unanimidade, conceder aos enfermeiros de Vitória e de Vila Velha o direito de solicitar exames e prescrever medicamentos a pacientes, o que, até então, só era permitido aos médicos. A decisão, passível de recurso, valida as portarias das Secretarias de Saúde dos dois municípios, responsável por normatizar as competências técnicas e legais desses profissionais. Em outubro de 2008, atendendo a solicitação do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, a juíza Paula Cheim D'Avila Couto concedeu uma liminar impondo restrições à atividade desses profissionais. Agora, com a decisão do TRF, os enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal. O órgão entendeu como improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que a legislação responsável pela regulamentação do exercício de enfermagem não previa que esses trabalhadores pudessem solicitar exames de rotina e complementares ou prescrever medicamentos. Para impedir os enfermeiros de exercerem tais funções, o MPF ajuizou ação civil pública. O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-ES), Wilton José Patrício, comemorou a decisão da Justiça. "O enfermeiro tem papel importante nos programas de prevenção e promoção da saúde, que é justamente o modelo que desejamos ver em pleno funcionamento no país. Para isso é fundamental o trabalho das equipes profissionais, respeitadas suas competências técnicas e legais", enfatizou. Indenização No início do ano, a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) a indenizar, por danos morais, uma enfermeira do Programa de Saúde da Família (PSF) de Vitória. Durante visita domiciliar, ela havia solicitado exames preventivos e prescrevido um medicamento a uma moradora do município assistida pelo programa. Ao saber do caso, o CRM abriu processo contra a profissional, alegando exercício ilegal da medicina. No entanto, a enfermeira foi inocentada pelo próprio TRF e moveu a ação contra o conselho por se sentir lesada. Leia mais notícias no Minuto a Minuto As informações são da Assessoria de Imprensa do Coren-ES