
O que é Núcleo de Mediação?
É o instrumento de mediação de conflitos implantado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, visando promover a pacificação social, o fortalecimento das bases comunitárias e a prevenção e solução de conflitos.
O que é Mediação Comunitária
É uma técnica de administração de conflitos de caráter informal, não adversarial, no qual um terceiro, chamado mediador, que não tem poder sobre as partes (não decide, nem sugere), facilita a comunicação entre estas e ajuda a criar opções, para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório. A mediação comunitária promove uma maior responsabilidade e participação da comunidade na solução dos seus conflitos, abrindo novos caminhos para uma positiva transformação sócio-cultural.
Quem pode ser atendido no Núcleo de Mediação Comunitária?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Quais os tipos de conflitos podem ser solucionados no Núcleo de Mediação Comunitária?
• Conflito Familiar
• Conflito Vizinhança
• Pensão Alimentícia
• Reconhecimento Paternidade
• Separação Consensual
• Dissolução de União estável
• Conflito de Imóvel
• Conflito de Locação
• Conflito Trabalhista
• Cobrança de Dívida
• Conflito do Consumidor
• Conflito Societário
• Conflito escolar
• Difamação
• Injúria
• Calúnia
• Lesão Corporal Leve
• Ameaça
• Apropriação Indébita
O que é o Mediador Comunitário?
Mediador Comunitário é uma pessoa da comunidade, escolhida pelas partes para facilitar e estimular o dialogo, atuando no sentido de ajudar na prevenção e solução do conflito, sem indicar a solução, para que essas sejam capazes de, por si próprias, chegarem a um acordo que proteja os seus reais interesses. O mediador comunitário desenvolve trabalho voluntário, com base da Lei do Voluntariado ( Lei n. 9.608, de 18.12.1998), ajudando as partes a:
• Identificar as suas necessidades, interesses e desejos;
• Compreender as necessidades, interesses e desejos do outro;
• Identificar os pontos fundamentais do conflito;
• Incentivar a cooperação entre eles para resolver o problema;
• Explorar várias vias de solução;
• Analisar de forma realista as possibilidades de concretizar as opções por elas pensadas.
Contribuições diretas da mediação para a comunidade
• Reforça a cultura de paz, através do estímulo ao diálogo e da solução pacífica dos casos em disputa;
• Reforça a democracia direta, através da participação cidadã em temas que envolvam interesses coletivos e o monitoramento do poder público;
• Aproxima o discurso do direito à realidade da comunidade, respeitando as diferenças e fazendo destas um potencial de crescimento;
• Estimula o surgimento de novos paradigmas no tratamento de diferenças, produzindo transformações culturais em âmbito coletivo e individual;
• Atua de maneira interdisciplinar e autônoma;
• Desenvolve uma ação preventiva de conflitos;
• Incentiva o trabalho voluntário, como atividade não remunerada, prestada por pessoa física,cuja missão é contribuir para ajudar aos cidadãos a resolverem problemas pessoais ou sociais e a melhorar a qualidade de vida da comunidade;
• Celeridade e privacidade no processo, que não há custos.
Extraido: MPEC Veja