"FORMAÇÃO DE QUADRILHA" Garotinho é condenado a dois anos de prisão

O ex-governador do Rio poderá pagar a pena em liberdade, com prestação de serviços à comunidade Rio de Janeiro. A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o ex-chefe da Polícia Civil do estado Álvaro Lins, juntamente com mais oito pessoas, por crimes investigados durante a Operação Gladiador, realizada em 2006, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A operação foi desencadeada para investigar a máfia dos bingos e das máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro. A pena de Garotinho é de dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, mas poderá ser cumprida em liberdade, com prestação de serviços à comunidade. A sentença do juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 4ª Vara Federal Criminal, é do último dia 18, mas só foi divulgada ontem (24). A Justiça constatou crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, os réus agiam em conjunto, embora com atuações distintas. Na sentença, o magistrado proibiu Garotinho - que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR - de exercer cargo ou atividade pública, incluindo mandato eletivo, durante a duração da pena. Em seu blog de campanha, Garotinho divulgou nota classificando a decisão judicial como ´perseguição´ a ele e sua família e disse estranhar o fato de a decisão ser divulgada próxima da eleição. Mesmo condenado a pena restritiva de direitos, o ex-governador Anthony Garotinho ainda está na disputa por uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro pelo Partido da República. Garotinho está concorrendo com registro provisório em razão de ter conseguido uma liminar no TSE que suspendeu os efeitos da condenação do TRE do Rio que o tornou inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, a condenação criminal de agora não o exclui do processo eleitoral porque é de primeira instância. "Essa decisão não altera a situação do registro dele, porque não foi condenado por colegiado, como determina a Lei da Ficha Limpa. Os efeitos da decisão são muito mais na esfera política do que na jurídica" explicou a procuradora. Segundo a procuradora Silvana Batini, mesmo que estivesse preso, ele ainda teria o direito de continuar concorrendo, como aconteceu no caso da vereadora Carminha Jerominho, na campanha eleitoral de 2008, que estava presa no dia da eleição. "Essa decisão não altera a situação do registro dele, porque não foi condenado por colegiado" Silvana Batini Procuradora Regional Eleitoral. Extraído Diarío do Nordeste.