
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu decisão favorável ao município de Umirim sobre o repasse do duodécimo à Câmara Municipal. O desembargador Jucid Peixoto do Amaral determinou que o duodécimo destinado à Câmara deste município, deve ser de 7% da receita anual do exercício anterior, conforme previsto nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal. Mais uma decisão favorável aos municípios. O desembargador entendeu que a Emenda Constitucional que baixou o repasse de 8% para 7% deve ser aplicada desde 1º de janeiro de 2010. O valor de 7% é para os municípios com até 100 mil habitantes. Além de Jucid Peixoto do Amaral , os desembargador Lincoln Tavares Dantas e Francisco Barbosa Filho, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira e a juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, também determinaram a aplicação do mesmo percentual em outros municípios cearenses. De acordo com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, tais decisões do TJCE confirmam, mais uma vez, o entendimento da Aprece, que defende o cumprimento da Constituição Federal. O núcleo jurídico informa, ainda, que possui todo o material necessário para contribuir numa futura defesa dos municípios que porventura venham a necessitar. Para outras informações entre em contato com a Aprece, através da Coordenadoria Jurídica, nos telefones: (85) 4006.4000/4010. Fonte: Aprece Ceará