Decisões de ministros no STF e TSE declaram que a competência de julgar as contas é das Câmaras Municipais. O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) vai continuar julgando as contas de gestão dos prefeitos, embora alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas e na concessão de liminares tenham se manifestado no sentido de que o julgamento de prefeitos, inclusive em prestação de contas de gestão, seja pela Câmara Municipal. Atualmente, os tribunais de contas emitem um parecer prévio recomendando à Câmara a aprovação ou não das contas de governo do prefeito. No caso específico das prestações de contas de gestão e tomada de contas de gestão, o Tribunal profere julgamento, inclusive, aplicando débito, multa e nota de improbidade administrativa, quando necessário. Na prática, tais decisões tornam-se sem efeito em função dos despachos de alguns ministros do TSE e do STF. Ao ser abordado sobre essa questão, o presidente do TCM-CE, Manoel Veras, diz que essa matéria tem causado bastante polêmica, inclusive no meio jurídico. No entanto, entende que a Constituição Federal assegura às Câmaras Municipais o direito de julgar os prefeitos apenas quando se tratar de contas de governo. Esse é o pensamento geral dos tribunais de contas, ressalta. Julgar O presidente do TCM explicou que o artigo 71 da Constituição Federal e o artigo 78 da Constituição Estadual asseguram ao TCM competência para julgar os administradores públicos. "Quando o prefeito sai da sua posição de representante do Município para praticar atos de gestão, no sentido de ordenar despesas de secretarias, homologar procedimentos licitatórios, chegando, em alguns atos, a gerar prejuízos ao erário, esse gestor passou a agir como um secretário do Município, ordenando despesas, entendemos que devemos julgar". O presidente do TCM diz que essa questão não está resolvida no STF, pois ainda está pendente um julgamento definitivo. Segundo ele, haverá um prejuízo para a sociedade se o Supremo Tribunal Federal definir a matéria de modo contrário ao pensamento dos tribunais de contas. Manoel Veras adverte que o prejuízo para a sociedade será porque ela vai deixar de ter nos tribunais de contas um suporte importante de julgamento, isento de qualquer interesse de ordem política, o que nem sempre ocorre com os julgamentos feitos pelas Câmaras. Esclarece ainda que o julgamento do Tribunal é feito com base na apuração realizada por um corpo técnico qualificado, que tem melhor condição de fiscalizar a ação dos atos, da compra de material e execução das obras. Manoel Veras confessa que em conversa com prefeitos alguns têm manifestado o entendimento de que o TCM não deveria fazer o julgamento de suas contas e sim a Câmara do Município. Ele assegura que se o STF se posicionar nesse sentido, a decisão do Supremo será respeitada, mas será uma medida "lamentável" porque os prefeitos irão ficar, praticamente, nas mãos das Câmaras. Além disso, argumenta, ao invés de um julgamento de contas anual poderão acontecer vários, ou seja, um julgamento para cada fato isolado que for denunciado. "Eu acho que essa tentativa de descaracterizar o Tribunal como um instrumento importante de julgamento das contas dos prefeitos pode estar nos colocando nas mãos das Câmaras Municipais". Decisões Quanto ao fato do TCM estar proferindo decisões que podem ser reformadas por instâncias superiores, afirmou: "Nós temos a consciência de que o nosso papel está sendo exercido e que estamos trabalhando em concordância com o que está estabelecido na legislação. Não nos cabe renunciar a algo que nós compreendemos que tem base absolutamente legal". Fonte Diário do Nordeste