Municípios tem até dia 30 de junho para regularizar o registro do Fundo Municipal de Saúde

  Até abril, cerca de 751 municípios do Brasil (13,50%) ainda não tinham regularizado a situação do CNPJ e podem ficar sem receber recursos Os municípios que ainda não regularizaram ou constituíram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde, tem até 30 de junho para validar o cadastro. Até abril deste ano, 86,50% dos municípios brasileiros já tinham legalizado a situação do CNPJ, mas ainda faltam 751 municípios, o equivalente a 13,50%.  Os Fundos já são uma realidade no país desde 1990 com a edição das leis 8080 e 8142. De acordo com a assessora contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a instituição sempre atua em defesa dos ideais municipalistas, e por isso, busca informar os municípios sobre estes prazos. “Caso os municípios não regularizem a situação dos fundos, junto a Receita Federal ficam impossibilitados de receber recursos do Blocos de Financiamento do SUS e de qualquer outra transferência na modalidade ‘fundo a fundo’ adotada pelo Ministério da Saúde”, afirma. Além disso, os municípios que não regularizarem ou constituírem o CNPJ deixarão de receber também transferências destinadas à cobertura das ações e serviços de saúde (conforme artigo 4º da lei 8142, de 1990). De acordo com a Constituição Federal os recursos referentes à saúde repassados aos municípios somente serão efetivados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que deverão ser inscritos como matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica conforme instrução da Receita Federal do Brasil. Os municípios que recebem recursos na modalidade ‘fundo a fundo’ do Ministério da Saúde terão de 60 (sessenta) dias a vencer em até 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos de Saúde perante a Receita Federal do Brasil e informar ao Fundo Nacional de Saúde. www.comvocecomunicacao.com.br