Nova Lei da Prisão Preventiva Entra em vigor
Pessoas que cometerem crimes leves punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto. Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica. De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva. A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros. A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos 183 mil presos ainda não houve julgamento. Extraído Agência Brasil.
Ministério Público pede prisão do Filho Prefeita de Redenção
A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), do Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará contra o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, e mais outras 20 pessoas. Todas estariam envolvidas em esquema de corrupção e fraudes em licitações naquele município. Também foi requerida a decretação da prisão preventiva e o afastamento do prefeito e dos denunciados, Raimundo Rodrigues Filho, Francisco Júnior de Queiroz da Silva, Armando Gomes de Oliveira (tesoureiro), Roberto Roque Pires (engenheiro fiscal), respectivamente secretários de governo e engenheiros municipais; e somente a prisão preventiva dos empresários Amália Lopes de Sousa, Almir Pereira de Sousa, Almir Pereira de Sousa Júnior e José Adécio Bezerra. As investigações, que serviram de base para o oferecimento da denúncia, foram levadas a efeito pelos promotores de Justiça auxiliares da Procap, Luiz Alcântara Costa Andrade e Eloilson Augusto da Silva Landim, com o apoio da Polícia Federal, durante a operação “Inselberg”. FONTE: CNEWS
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