A juíza do Trabalho da Vara de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados. A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito. Por unanimidade, os ministros do TST decidiram que a Vara de Baturité deveria julgar o mérito da ação civil pública que pediu a anulação da implantação do regime jurídico único (RJU) dos servidores do Município de Aracoiaba. A ação formulada pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia ainda em setembro de 2004 havia apontado que o Município instituiu o RJU dos servidores de modo inválido, já que não deu a devida publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em razão disso, o representante do MPT também pediu que a Justiça determinasse o retorno dos contratos dos servidores à regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Vara do Trabalho de Baturité, no entanto, havia alegado impossibilidade jurídica do pedido, decisão que foi mantida pelo TRT no recurso interposto pelo MPT. Após o entendimento contrário do TST, que acolhe recurso formulado pelo procurador, os autos do processo foram devolvidos à Vara, que proferiu o novo julgamento, acolhendo parcialmente a ação. Assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Trabalho 7a. Região-CE Por: Luciano AugustoJUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE ARACOIABA ASSINE CARTEIRA DE SERVIDORES
A juíza do Trabalho da Vara de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados. A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito. Por unanimidade, os ministros do TST decidiram que a Vara de Baturité deveria julgar o mérito da ação civil pública que pediu a anulação da implantação do regime jurídico único (RJU) dos servidores do Município de Aracoiaba. A ação formulada pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia ainda em setembro de 2004 havia apontado que o Município instituiu o RJU dos servidores de modo inválido, já que não deu a devida publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em razão disso, o representante do MPT também pediu que a Justiça determinasse o retorno dos contratos dos servidores à regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Vara do Trabalho de Baturité, no entanto, havia alegado impossibilidade jurídica do pedido, decisão que foi mantida pelo TRT no recurso interposto pelo MPT. Após o entendimento contrário do TST, que acolhe recurso formulado pelo procurador, os autos do processo foram devolvidos à Vara, que proferiu o novo julgamento, acolhendo parcialmente a ação. Assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Trabalho 7a. Região-CE Por: Luciano AugustoAuxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente. No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante. Tratamento O entendimento dos ministros é de que, estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico. E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela. Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 referente à concessão de auxílio-doença acidentário estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. NOTAS DA REDAÇAO O caso em tela vem corroborar com o rito dos recursos repetitivos, em que processos questionando direitos análogos têm seus processos suspensos enquanto o STJ não julga a matéria de um ou alguns processos. Após, cada Tribunal pode decidir conforme a posição do STJ, nos termos do art. 543-C do CPC. No que tange à matéria de auxílio-acidentes, o mesmo vem regulado pela Lei 8.213/91, que rege os Planos de benefícios da Previdência Social, em seu art. 86, o qual trascrevemos a seguir: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como se depreende da redação do texto legal, a lesão que dá ensejo a concessão do benefício é aquela decorrente de acidente de qualquer natureza, da qual resultem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Em outras palavras se o beneficiário da Lei 8.213/91 tinha uma capacidade antes da lesão, e após esta, a mesma é reduzida, ele tem direito a concessão do benefício. Esta é a ratio da decisão obtida pelo rito dos repetitivos, no sentido de que não há necessidade de irreversibilidade da lesão, o que coaduna com a Lei de Benefícios, uma vez que esta não fala em irreversibilidade, mas em redução de capacidade para o trabalho. Para a caracterização então da concessão do benefício é preciso que fique estabelecido um liame de causalidade entre lesão típica, doença profissional e capacidade para o trabalho. A Lei 8.213/91 foi regulamentada pelo Decreto 3.048/99 que em seu art. 104, I e II inscreve:art. 104: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado, empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico - residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique: I-redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III; II-Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III-Impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. Veja-se que a regulamentação segue o parâmetro legal, não apontando para irreversibilidade ou reversibilidade da lesão, mas para a redução da capacidade de atividade que antes da lesão desempenhava com capacidade total. Dentro destes parâmetros é possível perceber que a decisão de primeiro grau que julgou pela ausência dos requisitos ensejadores do benefício, considerou fator alheio a Lei de Benefícios, já que o parâmetro é a redução de capacidade laborativa e não a natureza da lesão ou ainda a possibilidade de tratamento. Estamos com a Corte Superior ,que se manifestou no sentido de que comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico. Veja não seria razoável imaginar ou mesmo se esperar que a pessoa que sofreu a lesão tenha que se sujeitar a uma infinidade de tratamentos até ter sua capacidade melhorada, correndo-se o risco de não melhorar completamente, com o tempo a ser despendido para tanto, com capacidade reduzida, quando a lei conferiu outro tratamento ao caso. Se a doença se deu em razão do trabalho, e reduziu a capacidade para seu exercício, nada mais razoável o pagamento do auxílio para que a pessoa possa tratar-se e se for o caso de cura completa retornar às atividades. Tal entendimento se coaduna com a súmula 44 do STJ que diz: a definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. José Jarjura Jorge Junior define como disacusia: num sentido amplo é qualquer distúrbio da audição como zumbidos, diplacusia, recrutamento,etc. mas é freqüentemente usada em relação à deficiência auditiva : perda da capacidade auditiva em maior ou menor grau de intensidade, de forma transitória ou definitiva, estacionária ou progressiva. Assim a orientação do STJ consiste em lesão de ordem auditiva em razão de atividade laborativa, mas seu espírito abrange qualquer forma de lesão. Cabe frisar ademais, que permanente não é o mesmo que irreversível. Embora tecida a tese da irreversibilidade a despeito do texto legal, temos que a lesão deve persistir reduzindo a capacidade para o trabalho, o que é diferente de se ter uma lesão que após dias ficaria curada não afetando em nada a capacidade laborativa do segurado. Lembra-se ainda, que a concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei 8.213/91). O auxílio é concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. Ademais tem-se que o benefício,após a Lei 9.032/95, é pago com base no salário-de-benefício pela Alíquota de 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. No mesmo sentido, foi a decisão do- SP (2009/0055367-6), da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho. Fonte: STJ
Bar bate recorde com copo de cerveja de mais de 1.600 litros
Copo tem 2,44 metros de altura e comporta 1.628 litros de cerveja. Recorde foi estabelecido pelo pub Auld Dubliner, na Califórnia (EUA). Um pub da Califórnia (EUA) entrou para o Guinness, livro dos recordes, ao fazer o maior copo de cerveja do mundo. O copo tem 2,44 metros de altura e comporta 1.628 litros de cerveja. Quando vazio, o copo pesa 408 quilos. O recorde foi estabelecido pelo pub Auld Dubliner. (Foto: Reprodução) Fonte: G1Ex-prefeito é condenado a 2 anos de cadeia por roubar calcinhas
Ian Stanford renunciou ao cargo em Preesall depois da prisão. Invasões ocorreram entre janeiro e junho do ano passado. O ex-prefeito da cidade inglesa de Preesall, em Lancashire, foi condenado a dois anos de prisão por invadir casas de mulheres para roubar suas calcinhas, segundo reportagem do jornal "Belfast Telegraph". Ian Stafford, de 59 anos, renunciou ao cargo depois de ter sido preso suspeito de conexão com o roubo da roupa íntima. As vítimas chamaram a polícia depois do sumiço de suas calcinhas. Uma delas chegou a instalar uma câmera para flagrar o invasor. Em audiência no tribunal no dia 4 de janeiro, Stafford admitiu a invasão de prédios em Poulton-le-Fylde e Stalmine, em Lancashire, entre 1º de janeiro e 26 de junho do ano passado. Fonte: Do G1, em São PauloProjeto de Lei Para Punir Empresas Corruptoras
O presidente Lula encaminha nesta segunda-feira (8/2) ao Congresso Nacional projeto de lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A cerimônia de assinatura da mensagem com o envio do PL ao Congresso ocorre às 19 horas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Pela proposta, as novas punições vão da multa de 1% a 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica, impedimento de que ela receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa. Na legislação atual, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. A agenda de trabalho do presidente Lula também prevê audiência com o presidente do Conselho Editorial e vice-presidente das Organizações Globo, João Roberto Marinho, e, às 10h30, Lula comanda reunião de coordenação. Ao meio dia, recebe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e à tarde, o presidente recebe os ministros Alfredo Nascimento (Transportes), Paulo Bernardo (Planejamento) e Hélio Costa (Comunicações) Fonte: Blog PlanaltoJornais Interioranos recebem certificado por relevantes serviços prestado a comunicação cearense
IBGE lança seleção com 191.972 oportunidades para o cargo de recenseador
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou, nesta sexta-feira (5/2), o edital do processo seletivo simplificado que irá selecionar 191.972 candidatos temporários ao cargo de recenseador. A função exige nível fundamental completo e há chances em todo o país. A Fundação Cesgranrio será a responsável pela seleção e os selecionados realizarão o Censo Demográfico 2010. Os contratados terão direito a receber remuneração por produção, 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados. São reservadas 5% do total das vagas a candidatos portadores de necessidades especiais. As contratações devem acontecer a partir de 26 de julho. De acordo com o edital de abertura, a previsão de execução dos trabalhos é de até cinco meses. Os contratos terão duração de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, dependendo da necessidade do trabalho. As inscrições poderão ser efetuadas entre 26 de fevereiro e 4 de abril, pelo site da Fundação Cesgranrio. Também serão aceitos cadastros presenciais entre 26 de fevereiro e 19 de março, nos postos de inscrição onde deseja trabalhar. O valor da taxa de inscrição é de R$ 18. O processo seletivo será feito em duas partes: provas objetivas e treinamento. A primeira deve acontecer no dia 30 de maio. O edital de abertura foi divulgado a partir da página 118 na terceira seção do Diário Oficial da União. Até o momento, o edital não foi divulgado no site da organizadora da seleção.PRIMEIRA PARCELA DO IPVA SE VENCE NA PRÓXIMA SEXTA FEIRA
Quem optou por pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) parcelado, é bom ficar atento para não pagar juros, pois a primeira parcela se vence na próxima sexta-feira (12) e as demais nos dias 18/03/2010 e 19/04/2010. O contribuinte que recebeu o boleto em sua residência, pode efetuar o pagamento nas agências bancárias do Banco do Brasil (BB), Bradesco, Banco do Nordeste (BNB) e Caixa Econômica Federal (CEF). O boleto poderá ainda ser pago nos Correspondentes Bancários Credenciados como Pague Menos e Casas Lotéricas. Caso ultrapasse a data estabelecida no boleto, o contribuinte deve retirar uma nova fatura no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ) para efetuar o pagamento com juros.Mais informações no site www.sefaz.ce.gov.br
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – rede integrada pelas 43 organizações sociais responsáveis pela realização da Campanha Ficha Limpa –, tendo em vista o resultado dos debates ocorridos no Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados nesta semana, vem apresentar as seguintes considerações: As mais de 1,5 milhões de assinaturas que apoiam o projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos (PLP 518/2009) são apenas uma mostra da forte base social da Campanha Ficha Limpa; A sociedade brasileira espera que não ocorram novos adiamentos na discussão e aprovação dessa matéria que está em primeiro lugar na pauta de interesses de todos os cidadãos e cidadãs; O MCCE dispõe-se a participar de qualquer diálogo congressual que tenha por finalidade aprimorar o texto do projeto de lei, não aceitando que eventuais alterações redacionais venham a desfigurar os princípios que nortearam a iniciativa. Por: Dom Dimas Lara Barbosa - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Marcos Túlio de Melo - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)Uma Reflexão Para Ler Com Muita Calma e Atenção
Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma. E você aprende que amar não significa apoiar-se, e que companhia nem sempre significa segurança. E começa a aprender que beijos não são contratos e presentes não são promessas. E começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança. E aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão. Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo. E aprende que não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam... E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais. Descobre que se levam anos para se construir confiança e apenas segundos para destrui- la, e que você pode fazer coisas em um instante, das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias. E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida. E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher. Aprende que não temos que mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam, percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa , ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa, por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas, pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser. Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto. Aprende que não importa onde já chegou, mas onde está indo, mas se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve. Aprende que, ou você controla seus atos ou eles o controlarão, e que ser flexível não significa ser fraco ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática. Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha. Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens, poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso. Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel. Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame, não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso. Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém, algumas vezes você tem que aprender a perdoar-se a si mesmo. Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado. Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar para traz. Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, ao invés de esperar que alguém lhe traga flores. E você aprende que realmente pode suportar... que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar, se não fosse o medo de tentar. Por: William ShakespeareE.U.A: TERREMOTO ATINGE O NORTE DA CALIFÓRNIA
Um terremoto de magnitude 6,0 abalou, ontem, o norte da Califórnia, informou o Serviço Geológico dos Estados Unidos. O governo do Condado de Humboldt, o mais atingido, informou não haver danos ou vítimas. No dia 9 de janeiro, a Califórnia foi atingida por um terremoto de magnitude 6,5. Kitesurf Homem morre em ataque de tubarões na Flórida Tubarões brancos morderam e mataram Stephen Howard Schafer, 38 anos, que praticava kitesurf no litoral sul da Flórida (EUA). Schafer tinha diversas mordidas na mão e nas nádegas e um corte de 20 a 25 centímetros na coxa. É a primeira morte na Flórida causada por ataque de tubarão em cinco anos, pesar de a média no Estado ser de 21 ataques por ano. Diário do Nordeste Batalha judicial Tia queniana de Obama tenta evitar deportação A tia queniana do presidente Barack Obama, Zeituni Onyango, compareceu, ontem, a um tribunal federal de imigração para evitar sua deportação dos EUA. Em 2004, ela ignorou uma ordem para voltar ao Quênia. A Casa Branca afirma que Obama desconhecia a condição da tia e que está acompanhando o caso. "Medo de perdê-lo" Chinês acorrenta filho de dois anos na rua O motorista de mototáxi chinês Chen Chualiu, 42 anos, acorrenta o filho de dois anos a um poste em frente a um shopping center enquanto trabalha no distrito de Fangshan, em Pequim. A prática foi encerrada depois que ele foi contatado por um funcionário do governo local. Ele afirma que sua mulher tem problemas mentais e que a medida era a única forma de manter o filho seguro. Fonte: Diário do Nordeste.Juazeiro do Norte-CE: Governador é vaiado e sepultamento dos PMs se transforma em manifesto
O Sepultamento dos militares mortos na noite desta quarta-feira no Sítio Lagoa, na zona rural de Barbalha, terminou se transformando em ambiente de manifesto contra o Secretário de Segurança Pública do Ceará, Roberto Monteiro. A pressão foi toda ela em cima do governador Cid Gomes que surpreendeu a todos quando apareceu no Cemitério Anjo da Guarda para se solidarizar com as famílias e prestar homenagens aos PMs que foram assassinados. Ele teve que ouvir vaias e discursos inflamados optando por evitar pronunciamentos e contatos com a Imprensa ali presente. O Cabo Francisco das Chagas Gomes Leal, de 43, e o Soldado José Alisson Alves Lisboa, de 24 anos, foram recebidos a tiros quando tentavam prender Francisco Avacir da Silva Souza. Ele é acusado de assaltos e se encontrava em sua residência. O reforço policial foi acionado e Avacir terminou sendo igualmente morto. Leiamais...
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