Helicóptero da TV Record cai em São Paulo

À esquerda, o piloto Rafael Delgado Sobrinho, e à direita o cinegrafista, Alexandre Silva de Moura

O piloto do helicóptero da TV Record Rafael Delgado Sobrinho morreu na manhã desta quarta-feira (10) após a queda da aeronave dentro do Jockey Club, na zona sul de São Paulo. O acidente com o helicóptero "Águia Dourada", modelo Esquilo, ocorreu por volta das 7h20. Além do piloto, o cinegrafista da emissora Alexandre Silva de Moura, o Alexandre “Borracha”, ficou gravemente ferido e foi levado para o hospital Itacolomi Butantã, antigo pronto-socorro Iguatemi. Informações iniciais são de que o piloto tentou fazer um pouso de emergência ao perceber que o helicóptero estava instável no ar, mas ele não conseguiu realizar a manobra e a aeronave caiu. Ainda não se sabe o motivo do acidente. Por: Ozemar Rodrigues


Pecados da Internet segundo O Vaticano

O Vaticano reuniu 40 teólogos de todo mundo para analisar a crise do pecado na atualidade, e especificaram os dez pecados que podem ser cometidos através do mundo virtual. 1. Usar programas sem a correspondente licença, mais conhecidos como programas piratas; 2. Criar e difundir vírus informáticos; 3. Enviar e-mails ou mensagens eletrônicas anônimas ou com endereços e dados falsos; 4. Baixar ilegalmente música e filmes em qualquer formato via Internet; 5. Roubar programas informáticos; 6. Enviar spam ou e-mail de publicidade não solicitado; 7. Ser um cracker, e considerar glorioso violar a privacidade e a segurança dos sistemas informáticos pessoais, institucionais e/ou empresariais; 8. Abusar das áreas de chat, saturando-as, mas especialmente dando falsas informações sobre si mesmo; 9. Entrar em sites pornográficos; 10. Criar sites pornô na Internet. Agora fica a pergunta: Quantos pecados dessa lista você já cometeu? Fonte: Lista10

Morosidade ainda impera no TRE

Alguns processos instaurados na eleição municipal passada, dizem alguns deputados, ainda aguardam decisão. O deputado Fernando Hugo (PSDB) voltou a cobrar, em pronunciamento ontem, na Assembléia Legislativa, mais agilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no julgamento dos processos de crimes eleitorais. Ele ponderou que os processos referentes à eleição de 2008 ainda não foram julgados. "Muitos prefeitos terminam o primeiro mandato, reelegem-se e toda a criminologia eleitoral que fizeram não é posta a termo", disse. Fernando Hugo diz que não consegue entender o fato de já haver se passado um ano e dois meses das atuais administrações e os prefeitos que foram eleitos, segundo ele, utilizando de artifícios contrários às leis eleitorais, não foram julgados. O parlamentar aponta que pesam sobre a maioria dos atuais administradores municipais, acusados de crime eleitoral nas últimas eleições, denúncias formuladas com documentação, incluindo até fotos. Segundo ele, é o caso de um certo Município, onde afirma existir fotos em que o cantor Ricardo Chaves aparece bebendo uísque na casa do prefeito eleito, na época candidato, antes da realização de um show no município, o que pontua ser proibido pela legislação eleitoral do momento. Além desse caso, que ele apontou com nomes, Fernando Hugo afirma que outros processos ainda estão parados no TRE. Fernando Hugo argumenta que não se pode aceitar que processos contra prefeitos, abertos há mais de um ano, ainda estejam "rastejando" na primeira instância, ou ainda esperando dentro de gavetas, já que esses processos terão que passar pela segunda e terceira instância e esta última fica em Brasília. Diferentes O deputado Moésio Loiola (PSDB) acentuou que ao longo dos processos julgados pelo TRE já viu resultados diferentes para questões iguais, o que para ele, acaba prejudicando a credibilidade. "O problema da contradição de julgamento é que tira o padrão de credibilidade do TRE que é bem formado e possui o melhor talento". lém da morosidade nos julgamentos de crimes eleitorais, o deputado Manoel Castro (PMDB) argumenta que a legislação é defasada e o Congresso nada fez para mudar. "É preciso que a legislação não aceite tantos recursos para procrastinar as decisões", apontou. Fonte: Diário do Nordeste

DDF investiga novo tipo de estelionato

Carlos Augusto Santana de Sousa, o ´Gordo´, foi detido com cinco cartões em nome de pessoas diferentes. Inspetores da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) estão investigando um novo golpe praticado por estelionatários em Fortaleza. A ação criminosa consiste na aquisição de dados de diversas pessoas e na solicitação de cartões de créditos com um ´simples´ preenchimento de um cadastro pela Internet. As vítimas têm seus nomes usados de forma fraudulenta sem imaginar o que os golpistas estão fazendo de posse de cartões, supostamente legais´. Na última semana, Carlos Augusto Santana de Sousa, o ´Gordo´, foi detido, em sua residência com cinco cartões de créditos, em nome de pessoas diferentes, com limite de compra de até R$ 4 mil. Os cartões eram recebidos em endereços diferentes, o que levantou as suspeitas. Após algumas diligências e consultas via Internet, a investigação da DDF, comandada pelo delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, identificou alguns pontos de fragilidade no sistema utilizado pelos golpistas. Segundo o delegado, Augusto afirmou que "criou" personagens e os nomes e os dados seriam falsos. "Descobrimos que as pessoas que ele disse serem personagens existem, e alguns dos dados utilizados, como CPF, são verdadeiros, o que derruba essa versão", afirmou. O delegado confirmou que uma média de cinco Boletins de Ocorrência (B.Os) são registrados todos os dias. Os relatos são semelhantes, pessoas que nunca solicitaram cartões, recebem faturas com altos valores. Outros imaginam que tiveram seus dados ´clonados´, mas conforme as investigações, eles podem ter se transformado em ´personagens´ dos estelionatários. Outra particularidade que foi observada é que a maioria das vítimas são do Interior do Estado. "Percebemos que existe uma fragilidade em todas as etapas do sistema, desde a solicitação dos cartões, passando pela conferência dos dados, até a entrega", ressaltou Linhares. Os serviços de entrega também estão sendo investigados. "Eles fornecem dados falsos, números de telefones públicos, mas na hora da entrega a pessoa precisa assinar , para receber o cartão solicitado. Como eles conseguem facilmente isso, ainda é fruto da nossa investigação". Facilidade. Durante os preenchimentos dos formulários pela Internet, os golpistas utilizam profissões como auditor fiscal, para facilitar a aprovação. Dados, como salário, endereço, e carteira de identidade, são falsos.Fonte: Monitor Fraude

PT TERÁ PIMENTEL NO SENADO

Esquentou de vez a relação política entre o PMDB do deputado federal Eunício Oliveira e o PT do ministro José Pimentel. Ambos são pré-candidatos ao Senado e seus partidos estão em rota de colisão. Na sessão de hoje da Assembleia do Ceará, o deputado Artur Bruno ocupou a tribuna para acusar Eunício Oliveira de "deselegante" por ter criticado a postura do PT de querer duas vagas - vice e senado - na chapa à reeleição do governador Cid Gomes. Bruno declarou que esse comportamento crítico do deputado Eunício Oliveira de querer impedir o PT de ter candidato ao Senado não une e ao contrário dificulta a relação entre petistas e o PMDB. O deputado estadual do PT revelou que a entrevista dada por Eunício ao jornal OPOVO não ajuda. " O PT tem o presidente da República, governa mais de 40% dos cearenses e tem todas as condições de ter um candidato a senador e de postular a vaga de vice que já é do partido", afirmou Artur Bruno. O deputado estadual Manoel de Castro, do PMDB, também ocupou a tribuna da Assembleia para comentar essa crise instaurada na aliança eleitoral do governador Cid Gomes. Castro entende que o PT deve ficar com a vaga de vice-governador e não lançar candidato ao Senado. Fonte: AL

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE ARACOIABA ASSINE CARTEIRA DE SERVIDORES

A juíza do Trabalho da Vara de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados. A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito. Por unanimidade, os ministros do TST decidiram que a Vara de Baturité deveria julgar o mérito da ação civil pública que pediu a anulação da implantação do regime jurídico único (RJU) dos servidores do Município de Aracoiaba. A ação formulada pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia ainda em setembro de 2004 havia apontado que o Município instituiu o RJU dos servidores de modo inválido, já que não deu a devida publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em razão disso, o representante do MPT também pediu que a Justiça determinasse o retorno dos contratos dos servidores à regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Vara do Trabalho de Baturité, no entanto, havia alegado impossibilidade jurídica do pedido, decisão que foi mantida pelo TRT no recurso interposto pelo MPT. Após o entendimento contrário do TST, que acolhe recurso formulado pelo procurador, os autos do processo foram devolvidos à Vara, que proferiu o novo julgamento, acolhendo parcialmente a ação. Assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Trabalho 7a. Região-CE Por: Luciano Augusto

Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente. No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante. Tratamento O entendimento dos ministros é de que, estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico. E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela. Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 referente à concessão de auxílio-doença acidentário estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. NOTAS DA REDAÇAO O caso em tela vem corroborar com o rito dos recursos repetitivos, em que processos questionando direitos análogos têm seus processos suspensos enquanto o STJ não julga a matéria de um ou alguns processos. Após, cada Tribunal pode decidir conforme a posição do STJ, nos termos do art. 543-C do CPC. No que tange à matéria de auxílio-acidentes, o mesmo vem regulado pela Lei 8.213/91, que rege os Planos de benefícios da Previdência Social, em seu art. 86, o qual trascrevemos a seguir: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como se depreende da redação do texto legal, a lesão que dá ensejo a concessão do benefício é aquela decorrente de acidente de qualquer natureza, da qual resultem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Em outras palavras se o beneficiário da Lei 8.213/91 tinha uma capacidade antes da lesão, e após esta, a mesma é reduzida, ele tem direito a concessão do benefício. Esta é a ratio da decisão obtida pelo rito dos repetitivos, no sentido de que não há necessidade de irreversibilidade da lesão, o que coaduna com a Lei de Benefícios, uma vez que esta não fala em irreversibilidade, mas em redução de capacidade para o trabalho. Para a caracterização então da concessão do benefício é preciso que fique estabelecido um liame de causalidade entre lesão típica, doença profissional e capacidade para o trabalho. A Lei 8.213/91 foi regulamentada pelo Decreto 3.048/99 que em seu art. 104, I e II inscreve:
art. 104: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado, empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico - residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique: I-redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III; II-Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III-Impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. Veja-se que a regulamentação segue o parâmetro legal, não apontando para irreversibilidade ou reversibilidade da lesão, mas para a redução da capacidade de atividade que antes da lesão desempenhava com capacidade total. Dentro destes parâmetros é possível perceber que a decisão de primeiro grau que julgou pela ausência dos requisitos ensejadores do benefício, considerou fator alheio a Lei de Benefícios, já que o parâmetro é a redução de capacidade laborativa e não a natureza da lesão ou ainda a possibilidade de tratamento. Estamos com a Corte Superior ,que se manifestou no sentido de que comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico. Veja não seria razoável imaginar ou mesmo se esperar que a pessoa que sofreu a lesão tenha que se sujeitar a uma infinidade de tratamentos até ter sua capacidade melhorada, correndo-se o risco de não melhorar completamente, com o tempo a ser despendido para tanto, com capacidade reduzida, quando a lei conferiu outro tratamento ao caso. Se a doença se deu em razão do trabalho, e reduziu a capacidade para seu exercício, nada mais razoável o pagamento do auxílio para que a pessoa possa tratar-se e se for o caso de cura completa retornar às atividades. Tal entendimento se coaduna com a súmula 44 do STJ que diz: a definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. José Jarjura Jorge Junior define como disacusia: num sentido amplo é qualquer distúrbio da audição como zumbidos, diplacusia, recrutamento,etc. mas é freqüentemente usada em relação à deficiência auditiva : perda da capacidade auditiva em maior ou menor grau de intensidade, de forma transitória ou definitiva, estacionária ou progressiva. Assim a orientação do STJ consiste em lesão de ordem auditiva em razão de atividade laborativa, mas seu espírito abrange qualquer forma de lesão. Cabe frisar ademais, que permanente não é o mesmo que irreversível. Embora tecida a tese da irreversibilidade a despeito do texto legal, temos que a lesão deve persistir reduzindo a capacidade para o trabalho, o que é diferente de se ter uma lesão que após dias ficaria curada não afetando em nada a capacidade laborativa do segurado. Lembra-se ainda, que a concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, I da Lei 8.213/91). O auxílio é concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. Ademais tem-se que o benefício,após a Lei 9.032/95, é pago com base no salário-de-benefício pela Alíquota de 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. No mesmo sentido, foi a decisão do- SP (2009/0055367-6), da relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Autor: Flavia Adine Feitosa Coelho. Fonte: STJ

Bar bate recorde com copo de cerveja de mais de 1.600 litros

Copo tem 2,44 metros de altura e comporta 1.628 litros de cerveja. Recorde foi estabelecido pelo pub Auld Dubliner, na Califórnia (EUA). Um pub da Califórnia (EUA) entrou para o Guinness, livro dos recordes, ao fazer o maior copo de cerveja do mundo. O copo tem 2,44 metros de altura e comporta 1.628 litros de cerveja. Quando vazio, o copo pesa 408 quilos. O recorde foi estabelecido pelo pub Auld Dubliner. (Foto: Reprodução) Fonte: G1

Ex-prefeito é condenado a 2 anos de cadeia por roubar calcinhas

Ian Stanford renunciou ao cargo em Preesall depois da prisão. Invasões ocorreram entre janeiro e junho do ano passado. O ex-prefeito da cidade inglesa de Preesall, em Lancashire, foi condenado a dois anos de prisão por invadir casas de mulheres para roubar suas calcinhas, segundo reportagem do jornal "Belfast Telegraph". Ian Stafford, de 59 anos, renunciou ao cargo depois de ter sido preso suspeito de conexão com o roubo da roupa íntima. As vítimas chamaram a polícia depois do sumiço de suas calcinhas. Uma delas chegou a instalar uma câmera para flagrar o invasor. Em audiência no tribunal no dia 4 de janeiro, Stafford admitiu a invasão de prédios em Poulton-le-Fylde e Stalmine, em Lancashire, entre 1º de janeiro e 26 de junho do ano passado. Fonte: Do G1, em São Paulo

Projeto de Lei Para Punir Empresas Corruptoras

O presidente Lula encaminha nesta segunda-feira (8/2) ao Congresso Nacional projeto de lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A cerimônia de assinatura da mensagem com o envio do PL ao Congresso ocorre às 19 horas no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). Pela proposta, as novas punições vão da multa de 1% a 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica, impedimento de que ela receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa. Na legislação atual, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. A agenda de trabalho do presidente Lula também prevê audiência com o presidente do Conselho Editorial e vice-presidente das Organizações Globo, João Roberto Marinho, e, às 10h30, Lula comanda reunião de coordenação. Ao meio dia, recebe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e à tarde, o presidente recebe os ministros Alfredo Nascimento (Transportes), Paulo Bernardo (Planejamento) e Hélio Costa (Comunicações) Fonte: Blog Planalto

Jornais Interioranos recebem certificado por relevantes serviços prestado a comunicação cearense






No Sábado (06), durante a sessão solene, o presidente da ACEJI (Associação Cearense de Jornalistas do Interior) o jornalista Paulo Neves entregou o certificado de Homenagem aos Jornais Interioranos, JORNAIS HOMENAGEADOS: Jornal do Cariri, (Crato) Jornal Gazeta Centro Oeste (Crateús) Jornal Tribuna, (Pacatuba) Jornal O Regional, (Itapipoca) Jornal Gazeta Metropolitano (Maracanaú) e também homenageado a coluna “Negócios e Mercado” com o Jornalista João Ferreira. Os Homenageados responsáveis pelo EDITORIAL de cada Jornal estiveram presentes e receberam o certificado entre eles os jornalistas, Luzenor de Oliveira, Donizete Arruda, Lucia Barros, Assis Nascimento, Maria Nazareth, Fernando, João Ferreira, estes foram os proprietários de jornais que receberam Certificado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunicação do ceara, a liberdade de expressão da imprensa cearense. O evento foi criado pela ACEJI, na primeira edição de 2010 a diretoria da entidade através de seu presidente prometeu que a revitalização da entidade esta acontecendo gradativamente que seu objetivo maior é valorizar os correspondentes interioranos, para o presidente da ACEJI Jornalistas Paulo Neves, a liberdade de expressão começa no município onde moramos e que esses correspondentes precisam ser valorizados e ACEJI ira sim, lutar por esses aguerridos jornalistas sejam eles do Radio, TV, ou jornais escrito. Paulo Neves destacou também a recente reforma feita na Associação dos Jornalistas, como: informatização da entidade, pintura e formas da casa de praia e sede, criação do editorial O CORRESPONDENTE, a principal reforma da entidade para Paulo Neves foi a revitalização da ACEJI a sintonia entre os acejianos, a prova maior foi o depoimento da jornalista Lucia Barros do jornal o regional de Itapipoca segundo a jornalista durante mais de 10(anos) nunca recebera nenhum incentivo, nesta administração intitulada Nova Aceji, recebi pela primeira vez uma certificado de reconhecimento de seu trabalho, para a jornalista Lucia Barros essa atitude fortaleza e engrandece o trabalho e árduo trabalho do jornalista interiorano, já o jornalista Assis Nascimento, ele recebe a homenagem com muito carinho e parabenizou a trabalho da direção da Aceji, e diz que desta forma os acejianos só terão o que comemorar, e ressalto o trabalho dos seus amigo do rádio para Assis existem muitos jornalista do radio que dedicam todos seu trabalho em luta de seus municípios e muitas vezes não são reconhecido, mais que aceji esta no caminho certo e parabenizou, o jornalista Luzenor de Oliveira em seus palavra agradeceu o certificado e se comprometeu ajuda a aceji no que for preciso, Luzenor disse que sabe o quanto que é difícil o trabalho do jornalista interiorano, pois já conviveu com essas dificuldades, Donizete Arruda diz que aceji podia conta com ele e Luzenor pois no que fosse possível iriam ajudar aceji na subida desta jornada tão árdua, conte comigo afirma Donizete. Por: Henrique Junior.

IBGE lança seleção com 191.972 oportunidades para o cargo de recenseador

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou, nesta sexta-feira (5/2), o edital do processo seletivo simplificado que irá selecionar 191.972 candidatos temporários ao cargo de recenseador. A função exige nível fundamental completo e há chances em todo o país. A Fundação Cesgranrio será a responsável pela seleção e os selecionados realizarão o Censo Demográfico 2010. Os contratados terão direito a receber remuneração por produção, 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados. São reservadas 5% do total das vagas a candidatos portadores de necessidades especiais. As contratações devem acontecer a partir de 26 de julho. De acordo com o edital de abertura, a previsão de execução dos trabalhos é de até cinco meses. Os contratos terão duração de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, dependendo da necessidade do trabalho. As inscrições poderão ser efetuadas entre 26 de fevereiro e 4 de abril, pelo site da Fundação Cesgranrio. Também serão aceitos cadastros presenciais entre 26 de fevereiro e 19 de março, nos postos de inscrição onde deseja trabalhar. O valor da taxa de inscrição é de R$ 18. O processo seletivo será feito em duas partes: provas objetivas e treinamento. A primeira deve acontecer no dia 30 de maio. O edital de abertura foi divulgado a partir da página 118 na terceira seção do Diário Oficial da União. Até o momento, o edital não foi divulgado no site da organizadora da seleção.