Nova Lei da Prisão Preventiva Entra em vigor

Pessoas que cometerem crimes leves punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto. Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica. De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva. A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros. A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos  183 mil presos  ainda não houve julgamento. Extraído Agência Brasil.

Ministério Público pede prisão do Filho Prefeita de Redenção

A Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), do Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia às Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará contra o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, e mais outras 20 pessoas. Todas estariam envolvidas em esquema de corrupção e fraudes em licitações naquele município. Também foi requerida a decretação da prisão preventiva e o afastamento do prefeito e dos denunciados, Raimundo Rodrigues Filho, Francisco Júnior de Queiroz da Silva, Armando Gomes de Oliveira (tesoureiro), Roberto Roque Pires (engenheiro fiscal), respectivamente secretários de governo e engenheiros municipais; e somente a prisão preventiva dos empresários Amália Lopes de Sousa, Almir Pereira de Sousa, Almir Pereira de Sousa Júnior e José Adécio Bezerra. As investigações, que serviram de base para o oferecimento da denúncia, foram levadas a efeito pelos promotores de Justiça auxiliares da Procap, Luiz Alcântara Costa Andrade e Eloilson Augusto da Silva Landim, com o apoio da Polícia Federal, durante a operação “Inselberg”. FONTE: CNEWS

Municípios tem até dia 30 de junho para regularizar o registro do Fundo Municipal de Saúde

  Até abril, cerca de 751 municípios do Brasil (13,50%) ainda não tinham regularizado a situação do CNPJ e podem ficar sem receber recursos Os municípios que ainda não regularizaram ou constituíram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde, tem até 30 de junho para validar o cadastro. Até abril deste ano, 86,50% dos municípios brasileiros já tinham legalizado a situação do CNPJ, mas ainda faltam 751 municípios, o equivalente a 13,50%.  Os Fundos já são uma realidade no país desde 1990 com a edição das leis 8080 e 8142. De acordo com a assessora contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a instituição sempre atua em defesa dos ideais municipalistas, e por isso, busca informar os municípios sobre estes prazos. “Caso os municípios não regularizem a situação dos fundos, junto a Receita Federal ficam impossibilitados de receber recursos do Blocos de Financiamento do SUS e de qualquer outra transferência na modalidade ‘fundo a fundo’ adotada pelo Ministério da Saúde”, afirma. Além disso, os municípios que não regularizarem ou constituírem o CNPJ deixarão de receber também transferências destinadas à cobertura das ações e serviços de saúde (conforme artigo 4º da lei 8142, de 1990). De acordo com a Constituição Federal os recursos referentes à saúde repassados aos municípios somente serão efetivados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que deverão ser inscritos como matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica conforme instrução da Receita Federal do Brasil. Os municípios que recebem recursos na modalidade ‘fundo a fundo’ do Ministério da Saúde terão de 60 (sessenta) dias a vencer em até 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos de Saúde perante a Receita Federal do Brasil e informar ao Fundo Nacional de Saúde. www.comvocecomunicacao.com.br