Fraude Urnas Eletrônicas


Para valer nas Eleições Gerais de 2010, o Congresso deve aprovar o projeto de Reforma Eleitoral até setembro. Considerando que o grupo de trabalho encarregado de apresentar o projeto já fechou acordo em quase 80% dos pontos da proposta elaborada inicialmente pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estima-se que teremos novidades para as próximas eleições. Dentre as alterações, dois pontos merecem destaque, o primeiro é a possibilidade de limitação à atuação da Justiça Eleitoral durante o período das eleições. A mudança irá corrigir um problema surgido com a omissão do Congresso em suprir algumas lacunas e vazios, que provocaram o grande aumento da edição de resoluções por parte da Justiça eleitoral. De acordo com Flávio Dino:
"Diante desse agigantamento de competência, o presidente Michel Temer, com razão, tem insistido na necessidade de uma legislação eleitoral que vá aos detalhes, para que a Justiça Eleitoral cuide apenas do que é de sua responsabilidade, que é a organização das eleições e o julgamento dos conflitos a ela apresentados".
A redação do projeto conserva a prerrogativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir todas as instruções das eleições e ainda a data limite de 5 de março do ano em que ocorrerem os pleitos para edição das resoluções. Entretanto, algumas ressalvas foram incluídas:
a) As resoluções do TSE não poderão “ultrapassar o caráter regulamentar”;
b) Tampouco poderão “restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas” na lei.
Pela proposta, o TSE não poderá editar resoluções, por exemplo, sobre verticalização, fidelidade partidária e cassação de governadores e prefeitos.
Pode até parecer óbvio que uma resolução do TSE não possa ultrapassar as fronteiras da lei. Entretanto, na visão dos congressistas, este “óbvio” vem sendo corriqueiramente afrontado pelo TSE, a tese de que o TSE vem “usurpando” prerrogativas do Parlamento, “legislando” por meio de sentenças e resoluções não é recente. Desde as Eleições Municipais 2004, quando o Tribunal reduziu o número de vereadores nas Câmaras Municipais, que os congressistas não estão nada satisfeitos com a chamada “judicialização da política”, o segundo ponto é a (re) criação da versão impressa do voto, a partir de 2014. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT na Câmara, deputado Brizola Neto. O principal argumento utilizado por ele é a impossibilidade de recontagem de votos em caso de suspeita de fraudes.
"O sistema brasileiro de votação é muito frágil, não é seguro e não foi aceito nem incorporado por nenhum país do mundo, o Paraguai, que chegou a aceitar as nossas urnas para experiência, acabou de devolvê-las por não considerar o sistema seguro."Dino incorporou a proposta ao relatório por acreditar que existe tempo hábil para implementar a mudança, o primeiro ponto do projeto de Reforma Eleitoral tenta resgatar para o Congresso a responsabilidade principal sobre matéria legislativa. Não excluindo, por enquanto, a competência adversa atribuída ao Judiciário, mas aparando os excessos praticados.
Não é de hoje que juristas criticam o acúmulo de poderes da Justiça Eleitoral. No artigo Primeiro é preciso não fugir ao debate!, publicado em 29 de dezembro de 2008, comentamos sobre os três papéis atualmente exercidos pelo TSE:
a) legislador: detém a prerrogativa de editor das resoluções eleitorais;
b) executor: é o responsável por administrar todo o processo eleitoral,
c) judiciário: incumbido de julgar as ações judiciais em matéria eleitoral.
Por outro lado, a impressão do voto é um mistério. A população quer e os parlamentares insistem na tese, entretanto, até hoje, o que tem valido é a opinião do TSE: somos contra a materialização do voto e pronto. Um desrespeito que pode estar com os dias contados.