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Aparência das unhas pode indicar problemas de saúde

O diagnóstico de algumas doenças pode ser feito através da análise das unhas. Qualquer alteração pode servir de alerta e ajudar na prevenção de doenças.“Os pastéis vão voltar com tudo e o cintilante também, como o vermelho com cintilante, vinho com cintilante, beterraba ainda continua", diz Mas o que Laura e muitas manicures ainda não sabem é decifrar os sinais que as unhas podem revelar sobre os problemas de saúde das pessoas. As unhas sempre mereceram uma atenção especial da medicina chinesa. A sabedoria milenar ensina que o diagnóstico de algumas doenças pode ser feito através da análise das unhas, por isso não custa nada observá-las constantemente e fazer desta observação um hábito mesmo, porque qualquer alteração pode servir de alerta e ajudar na prevenção de doenças. “Deficiências de circulação, deficiências de nutrientes, como anemia”, diz Sérgio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – PE. As manicures querem saber... “Quando a unha tá muito quebrada ou quebra com facilidade, se é alguma doença?”, pergunta Laura Teodoro, manicure. “Quando você tem uma doença da glândula da tieróide, ela pode levar ao enfraquecimento da unha. As anemias também, as carências nutricionais, as doenças que consomem o indivíduo, todas elas também podem estar levando a fragilidade da unha”, diz o dermatologista. “Quando a unha tá descolando é sinal de doença?”, questiona outra manicure. Ela favorece as infecções secundárias, como a presença dos fungos e bactérias. Pode ser também secundária a traumatismo, ao uso de medicamentos prolongados”, orienta Palma. “E se a unha é amarelada?”. “Unha amarelada pode indicar alguma doença respiratória e doenças do fígado também podem levar a esta coloração da unha”, afirma. “Quando a unha tá avermelhada?”.“Pode ser sinal de problemas de circulação”. O dermatologista também ensina: é preciso dar uma folga ao esmalte de vez em quando. “A cada quatro, cinco dias, retirar esse esmalte e de preferência deixar em torno de dois a três dias essa unha sem a cobertura do esmalte. Justamente pra ela poder tá respirando. A cor natural é um rosa clarinho... Ela não deve estar descolando, sem sinais de infecção, não ter nenhum inchaço, sequinhas, estarem sempre limpas e cortadas”, conclui o dermatologista. Fonte: Jornal Hoje

China é o país onde mais se executa a pena de morte

No ano de 2009, ao menos 714 pessoas foram executadas em 18 países onde existe a pena de morte. É provável que o número seja maior, porque a China não fornece dados exatos à Anistia Internacional. É lá o país onde a pena capital é mais freqüente. Em segundo lugar, vem o Irã, com 400 execuções. Cento e doze nos dois meses de protestos que se seguiram à reeleição do presidente Mahmoud Ahmadinejad. Fonte: Globo.com

Tire suas dúvidas sobre desbloqueio de celular

Para pedir o desbloqueio, o consumidor tem de ir na operadora onde o celular foi habilitado com um documento de identidade e a nota fiscal de compra do aparelho. Veja o que mais diz a lei. Os donos de telefone celular tiveram garantido, nesse mês, o direito de ter o aparelho desbloqueado e sem pagar nada por isso. É um benefício que interessa a milhões de pessoas, mas que ainda provoca dúvidas. A gente vê na reportagem de Carla Modena. Um aparelho na mão, três chips na mesa e uma bela economia no fim do mês. Para ligar para os amigos, a vendedora Luciane Santos não usa apenas a agenda. Troca de chip. E ela nem se importa com o incômodo. “Para não pagar não tem trabalho. Trabalho é dinheiro que sai do bolso. R$ 1, R$ 2, R$ 3 a mais é difícil. Trocar o chip é tranquilo”. Esse troca-troca de chips só pode ser feito se o celular estiver desbloqueado. Ou seja, um aparelho habilitado numa operadora é liberado para funcionar com chips de outras companhias, aqui do Brasil e do exterior. A vantagem de usar vários chips é econômica. Tudo porque há descontos para quem fala com clientes da mesma operadora. “Muitos amigos que eu ligava a operadora era diferente, era mais caro o minuto, você não ganha bônus, promoção nenhuma. Sua vantagem cai lá embaixo”, justificou o analista Robinson Chagas. O único custo para o consumidor é a compra do chip da outra operadora. Se for pré-pago, sai em média por R$ 15. No pós-pago, depende da operadora, porque aí não basta comprar o chip. É preciso também adquirir um plano. Para pedir o desbloqueio, o consumidor tem de ir na operadora onde o celular foi habilitado com um documento de identidade e a nota fiscal de compra do aparelho. Quem perdeu ou não achar a nota, pode pedir uma segunda via lá mesmo na loja. “Desbloqueei há um mês mais ou menos. Levei a nota e desbloquearam na hora”, contou uma moça. “Quando você compra um celular, eles falam que você tem que ter uma fidelidade, um certo tempo com aquele plano, e não explicam se tem direito a desbloquear ou não”, disse o encarregado de loja Moacir da Silva. “Uns falam que tem que pagar, outros dizem que não”, completou um homem. Então, anote aí o que diz a lei: a operadora do celular não pode cobrar taxa pelo desbloqueio, a loja credenciada também não pode cobrar se o aparelho foi comprado lá, a operadora tem até cinco dias para fazer o desbloqueio e se o cliente assinou um contrato de fidelidade pode sim pedir o desbloqueio sem pagar multa, desde que não cancele o plano original. “A competição fica um pouco maior, a pessoa pode optar e não fica mais presa a ninguém”, concluiu a assistente comercial Rosemari da Silva. Alguns modelos de celular mais antigos usam uma tecnologia que não permite às operadoras fazer o desbloqueio. Fonte: Jornal nacional.

TCU (Tribunal de Contas da União) condenou um ex-bolsista brasileiro que fazia doutorado na Espanha a devolver R$ 568,6 mil.

Tribunal condena ex-aluno brasileiro de doutorado na Espanha a devolver R$ 568 mil. Ainda cabe recurso da decisão do TCU; bolsista fazia pós-graduação em administração TCU (Tribunal de Contas da União) condenou um ex-bolsista brasileiro que fazia doutorado na Espanha a devolver R$ 568,6 mil. O dinheiro deve voltar aos cofres do governo federal. O jovem, que estudava pós-graduação em administração de empresas, voltou ao Brasil sem que o curso houvesse sido concluído. Isso configura abandono e não cumprimento de exigência da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), afirma o tribunal. O estudante recebeu recursos, em valores atualizados, que chegam a quase R$ 300 mil, entre outubro de 1992 e dezembro de 1996. Ainda cabe recurso da decisão. A cobrança judicial da dívida já foi autorizada. Paraíba a possibilidade de viajar para o território espanhol surgiu enquanto o ex-bolsista cursava mestrado na UFPB (Universidade Federal da Paraíba). O jovem alegou dificuldades nos dois primeiros anos no país estrangeiro, principalmente em razão do nascimento prematuro de sua filha. A menção consta no relatório do ministro do TCU que julgou o caso. Houve a intenção de terminar o projeto, diz o ex-bolsista, que chegou a escrever uma versão preliminar da tese. Entretanto, exigências do professor que o orientava causaram desgaste entre os dois e impediram a conclusão do trabalho, afirma o estudante. O ministro que julgou o caso ressalta que "não foi convencido" pelos argumentos do jovem, já que em nenhum dos pedidos de renovação da bolsa houve referência a desgaste ou dificuldade na relação com o orientador. O TCU argumenta, ainda, que ambos - orientador e ex-bolsista - voltaram a trabalhar juntos em um projeto de pesquisa, em 2007. A informação consta no relatório do ministro. Fonte: Do R7

Compulsão por gordura funciona como vício em cocaína, diz estudo

Pesquisa mostrou efeitos de alimentos gordurosos no cérebro. Uma pesquisa publicada esta semana afirma que os mecanismos do corpo que provocam vício em drogas são os mesmos que geram a compulsão por comer alimentos calóricos. A pesquisa feita pelo Scripps Research Institute, no Estado americano da Flórida, afirma que, assim como o vício em drogas como cocaína, a compulsão por comidas gordurosas – como doces e frituras – é extremamente difícil de ser combatida. O estudo, realizado com camundongos, mostra que as partes do cérebro que lidam com o prazer deterioram-se gradualmente na medida em que o consumo vai aumentando. Essas regiões do cérebro vão respondendo cada vez menos aos estímulos, o que fez com que os camundongos comessem cada vez mais, tornando-se obesos. O mesmo teste foi realizado com heroína e cocaína, e os ratos responderam da mesma forma. Obesidade Para o cientista Paul Kenny, que coordenou a pesquisa de três anos, uma dieta com alimentos gordurosos possui elementos que viciam. "No estudo, os animais perderam completamente o controle sobre seu hábito de alimentação, o primeiro sinal de vício. Eles continuaram comendo demais mesmo quando antecipavam que receberiam choques elétricos, mostrando o quão estimulados eles estavam para consumir a comida." A experiência foi feita com alimentos que provocam obesidade se consumidos em excesso, como bacon, salsichas e cheesecakes. Os animais começaram a engordar imediatamente. O cientista relata que quando a dieta foi trocada por alimentos mais saudáveis, alguns deles se recusaram a comer e preferiram não se alimentar. Prazer Depois de analisar o resultado da pesquisa com camundongos, Kenny e sua equipe estudaram os mecanismos que provocam a compulsão. O receptor D2 responde à dopamina, um neurotransmissor que está relacionado à percepção de prazer – como o provocado por comida, sexo ou drogas. Quando há excesso no consumo de drogas como cocaína, por exemplo, o cérebro é "inundado" com dopamina, aumentando a sensação de prazer. Um processo semelhante acontece com dietas gordurosas. Com o tempo, no entanto, o cérebro recebe menos dopamina. A pesquisa foi publicada neste domingo no jornal Nature Neuroscience. Fonte: BBC Brasil.

Humanidade não pode salvar o planeta, afirma criador da Teoria de Gaia


Mudar os hábitos para tentar salvar o planeta é “uma bobagem”, na opinião de um dos mais conceituados especialistas em meio ambiente no mundo, o britânico James Lovelock, para quem a Terra, se for salva, será salva por ela mesma.“Tentar salvar o planeta é bobagem, porque não podemos fazer isso. Se for salva, a Terra vai se salvar sozinha, que é o que sempre fez. A coisa mais sensível a se fazer é aproveitar a vida enquanto podemos”, afirmou Lovelock em entrevista à BBC. O cientista de 90 anos é autor da Teoria de Gaia, que considera o planeta como um superorganismo, no qual todas as reações químicas, físicas e biológicas estão interligadas e não podem ser analisadas separadamente. Considerado um dos “mentores” do movimento ambientalista em todo o mundo a partir dos anos 1970, Lovelock é também autor de idéias polêmicas como a defesa do uso da energia nuclear como forma de restringir as emissões de carbono na atmosfera e combater as mudanças climáticas. Gatilho Para Lovelock, a humanidade não “decidiu aquecer o mundo deliberadamente”, mas “puxou o gatilho”, inadvertidamente, ao desenvolver sua civilização da maneira como conhecemos hoje. “Com isso, colocamos as coisas em movimento”, diz ele, acrescentando que as reações que ocorrem na Terra em conseqüência do aquecimento, entre elas a liberação de gases como dióxido de carbono e metano, são mais poderosas para produzir ainda mais aquecimento do que as próprias ações humanas. Segundo ele, no entanto, o comportamento do clima é mais imprevisível do que pensamos e não segue necessariamente os modelos de previsão formulados pelos cientistas. “O mundo não muda seu clima convenientemente de acordo com os modelos de previsões. Ele muda em saltos, como vemos. Não houve aumento das temperaturas em nenhum momento neste século. E tivemos agora um dos invernos mais frios em muito tempo em todo o hemisfério norte”, diz Lovelock. Energias renováveis Durante a entrevista à BBC, o cientista britânico afirmou ainda não ver sentido na busca de alguns hábitos de consumo diferentes ou no desenvolvimento de energias renováveis como forma de conter as mudanças climáticas. “Comprar um carro que consome muita gasolina não é bom porque custa muito dinheiro para manter, mas essa motivação é provavelmente mais sensata do que a de tentar salvar o planeta, que é uma bobagem”, diz. Para Lovelock, a busca por formas de energia renováveis é “uma mistura de ideologia e negócios”, mas sem “uma boa engenharia prática por trás”. “A Europa tem essas enormes exigências sobre energias renováveis e subsídios para energia renovável. É um bom negócio, e não vai ser fácil parar com isso, mas não funciona de verdade”, afirma. Fonte: BBC Brasil.

Raios-X da saúde

Quase 60 milhões de pessoas têm pelo menos uma doença crônica no Brasil, mostra IBGE. Cerca de 59,5 milhões de pessoas (31,3% da população) afirmaram ter pelo menos uma doença crônica no Brasil em 2008, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) -Suplemento Saúde-, divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Rio. O estudo aponta ainda que 19% da população declarou ter pelo menos três doenças crônicas. Cresce o número de pessoas com plano de saúde no país 1,2 mi de vítimas da violência deixam de realizar atividades físicas Quase 30% da população sofre com problemas de mobilidade física. Brasileiro avalia a própria saúde como boa ou muito boa Levando em conta o sexo, a pesquisa revelou que o percentual de mulheres com doença crônica (35,2%) era superior ao observado entre os homens (27,2%). O percentual de pessoas com declaração de doença crônica também crescia com a faixa etária. Entre aqueles com 50 a 64 anos o percentual era de 65%, entre aqueles com 65 anos ou mais era 79,1%. Ainda de acordo com o estudo, quanto maior o rendimento, maior era o percentual de pessoas que responderam ter ao menos uma doença crônica. As três doenças com maior incidência foram: hipertensão (14%), problema na coluna ou nas costas (13,5%) e reumatismo (5,7%). Segundo o levantamento, há diferenças entre as doenças de acordo com a faixa etária. Do total da população 3,6% tinham diabetes. Entre aqueles com 35 anos ou mais de idade, este percentual era de 8,1%. DIANA BRITO da Folha Online, no Rio

10 ministros saem do governo, secretários-executivos assumem

Dez novos ministros tomaram posse nesta quarta-feira (31/3) em cerimônia conjunta realizada no Palácio Itamaraty. Os que saem pretendem disputar cargos eletivos este ano e serão substituídos por seus secretários-executivos. Abaixo, cada ministro que sai e sua principal realização em seu respectivo ministério: Fonte: Blog Planalto.

Plano de banda larga deve sair em abril e ser incluído no PAC-2

Brasília - O governo deve anunciar o Plano Nacional de Banda Larga em abril e inclui-lo na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), afirmou nesta segunda-feira o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo. Segundo ele, o plano para universalizar a Internet rápida no Brasil não consta do PAC-2 porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por questões de agenda, ainda não se reuniu com os ministérios envolvidos para aprovar seu conteúdo. "Estamos com as linhas gerais prontas", disse Bernardo a jornalistas, acrescentando que depois o plano deve ser "acoplado" ao PAC-2. "Você colocar uma coisa que não está bem definida ia gerar um elemento de indefinição e polêmica dentro do PAC. Acredito que em abril podemos resolver." Perguntado se a demora deve-se à polêmica sobre o uso da Telebrás como o braço do governo para implementar o programa, o ministro disse que esse é apenas "um detalhe" do projeto. Fonte Portal Exame Veja

Honda City brasileiro é lançado no México com preço inicial de R$ 25.800 – Como é possível?

Honda City brasileiro é lançado no México com preço inicial de R$ 25.800 Acredite.
A Honda lança no México o novo City. O sedan brasileiro, produzido na fábrica da Honda localizada em Sumaré – SP, chega ao mercado mexicano com apenas duas importantes diferenças: a primeira é a entrega mais equipamentos desde a versão de entrada e a segunda é o preço equivalente a menos da metade do cobrado no Brasil. No México, todas as versões são equipadas com freios à disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar condicionado além dos vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo que equipa a versão vendida no Brasil, ou seja, um 1.5 litro que entrega 116 cv de potência. Por lá, a versão de entrada será oferecida por 197 mil pesos mexicanos, o que equivale a cerca de R$ 25.800. No Brasil, o City LX com câmbio manual (versão de entrada) que não conta com freios ABS, tem preço sugerido de R$ 56.210.
Mesmo lembrando que Brasil e México possuem um acordo comercial que isenta a cobrança de impostos de importação, fica a pergunta: Como é possível um carro fabricado no Brasil ser vendido, com lucro, por menos da metade do preço em outro país?
AQUI VOCÊ É O PALHAÇO!!!!!!!!!

Associação confirma ``GREVE BRANCA`` de policiais

Segundo o vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Flávio Sabino, a falta de condições de trabalho estaria levando boa parte da tropa policial a não exercer de fato suas funções no combate à violência. A greve branca entre os policiais militares é uma realidade no Estado do Ceará. Quem confirma é o vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Flávio Sabino. Ontem, após manifestação da categoria na Assembléia Legislativa para pressionar por melhores condições de trabalho, Sabino disse ao O POVO que os baixos salários e a carga horária ``totalmente excessiva` fazem com que o efetivo não exerça suas funções de maneira plena. ``Não é que seja uma ação da tropa a greve branca, mas é uma reação da tropa a todo um sistema que está sendo imposto a ela. Não tem outro caminho`. Para detalhar como funciona a paralisação velada dos policiais, Sabino solicitou que um soldado conversasse com a reportagem, sem se identificar. ``O policial faz o quê? Chega ao posto de serviço e fica por lá. Não aborda ninguém, não anda, não policia. Ele apenas vai, tira a falta, vai pro posto de serviço e lá ele fica, apenas como um poste, sem nada fazer, sem nada policiar``. Na edição da última segunda-feira, O POVO mostrou que policiais estão recorrendo com frequência a Licenças de Tratamento de Saúde (LTS) para conseguir afastamento. Seria mais uma estratégia da chamada greve branca, confirmada pelo vice-presidente da Associação de Cabos e Soldados. ``É lógico, a tropa está doente, está cansada``. E reforçada pelo policial que o ouvia: ``Isso é inegável. Só o Governo que fecha os olhos e não quer aceitar que existe``. Os motivos para esse tipo de comportamento, explica, têm raiz na insatisfação da categoria, que, segundo ele, não consegue nem mesmo ascender profissionalmente. ``Tem gente que há 17, 18 anos está trabalhando e ainda é soldado``, critica. Pressão Insatisfeitos com essa suposta falta de atenção por parte do Governo, cerca de 200 policiais militares ocuparam ontem as galerias da Assembleia Legislativa para exigir que os parlamentares abram um canal de diálogo com o governador Cid Gomes (PSB). Saíram de lá, entretanto, sem nenhuma resposta concreta. Ficou apenas a promessa do líder governista, deputado Nelson Martins (PT), de agilizar um encontro com Cid. Apesar da garantia do parlamentar, os policiais decidiram ontem que voltarão na sessão de hoje para pressionar a base do Governo e, assim, fechar uma data para o encontro com Cid Gomes. Para os insatisfeitos, só com essa reunião o governador terá noção das reais condições de trabalho dos policiais. ``Não vamos dar espaço. Queremos chegar ao governador``, insiste o presidente da associação, cabo Luzimar Ferreira. Fonte O Povo

Campanha vai incentivar beneficiárias do Bolsa Família a fazer teste de HIV

Brasília - O governo lança hoje (31) campanha para incentivar beneficiárias do programa Bolsa Família a realizar o teste de HIV. As mulheres poderão realizar os exames nos centros de Referência de Assistência Social (CRAs). Um dos objetivos é realizar encontros e palestras de orientação sobre as formas de contágio da doença e de prevenção, além da distribuição de preservativos. As mulheres são o grande foco da campanha pois, em 92% dos registros, o benefício do programa é repassado a elas. Na última década, o número de casos da doença entre mulheres aumentou em relação aos homens. De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a taxa de incidência de aids em mulheres com mais de 50 anos de idade passou de 5,2 para 9,9 por grupo de 100 mil habitantes. Outro dado revela que 75% delas não usam camisinha, contra 57% dos homens. A campanha é conduzida pelos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Fonte: Da Agência Brasil

Projeto de Lei nº 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem

O Projeto de Lei nº 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem, deve ser votado hoje (2) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. De acordo com o projeto, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da Advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova. O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. Mas foi remetido, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça. Sob a relatoria do senador Antonio Carlos Júnior, o projeto foi enviado para o senador Magno Malta para que fosse emitido um parecer. Mas ele remeteu o projeto para a Comissão de Educação. Na pauta da comissão, o projeto que tem como relator o senador Marconi Perillo. O último Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases. A OAB nacional e as seccionais têm sustentado que se as faculdades de Direito continuarem com suas baixas qualidadee e sua uma lei acabar com o Exame de Ordem, a conjunão, a longo prazo, vai acabar com a Advocacia, a magistratura, a promotoria e a procuradoria. Dados estatísticos revelam que, enquanto uma faculdade tradicional consegue aprovar cerca de 70% dos formados, as faculdades mais recentes e de baixa qualidade aprovam apenas 7%. Essas faculdades que têm baixa aprovação no Exame da Ordem são verdadeiros caça-níqueis, afirmou o presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB de São Paulo, advogado Edson Cosac Bortolai, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele sustenta que "os cursos de baixa qualidade precisam ter suas licenças cassadas pelo Ministério da Educação". O senador Marconi Perillo já anunciou a síntese de seu voto: "dado o risco social inerente à extinção do exame de Ordem uma linha de defesa da sociedade a proposição não merece acolhida tal como se encontra" Perillo admite que "em seu modelo atual, o exame constitui uma fonte desnecessária de estresse para o candidato e entendemos que a reprovação no exame podeconstituir um ônus financeiro excessivo sobre o candidato obrigado a se inscrever novamente e a novamente arcar com os custos de sua realização.Em decorrência dessa posição, ele apresentou emenda que mantém o Exame de Ordem, mas modifica alguns de seus elementos: a) fixa a periodicidade mínima do exame (que passará a ser quadrimestral) e a forma de aplicação; b) garante ao aprovado na primeira fase a possibilidade de prestar a segunda sem ter de se submeter novamente à primeira, durante o período de um ano". Fonte: Blog dos Direitinhos

Identidade com foto será obrigatória para votar

Os eleitores deverão apresentar documento de identidade, com foto, na hora de votar. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral. O assunto foi decidido durante a sessão de terça-feira (2/3). O ministro Ayres Britto, presidente do TSE, determinou que a propaganda sobre as eleições 2010 estimule os eleitores a adquirir o documento de identidade com foto. Arnaldo Versiani chegou a argumentar que a exigência “acaba cerceando a atividade do eleitor que não tem o documento de identidade com foto, mas que é conhecido pelos mesários por votar há muitos anos na mesma seção eleitoral”. O ministro Marcelo Ribeiro disse não acreditar que o eleitor não tenha um documento com foto. Para ele, além de ser previsto em lei, se o documento não for exigido pode ocorrer de alguém votar com o título de outro eleitor. A ministra Cármen Lúcia concordou. Ela lembrou que sem a necessidade do documento de identidade, o eleitor que não tem mais a obrigação de votar pode emprestar o título a outro interessado. Os ministros se convenceram que a exigência da identidade com foto facilita até mesmo a implantação do sistema de identificação por meio das digitais e da foto do eleitor, chamado de voto biométrico. O recadastramento biométrico é obrigatório em 51 cidades brasileiras e a previsão é alcançar cerca de 1,5 milhão de eleitores cadastrados, já nas próximas eleições. Por Eurico Batista

OAB entra com ação contra multa para advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil questionou, no Supremo Tribunal Federal, a multa ao advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade, prevista na Lei 11.719/08. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade contesta a mudança que veio com a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal. A OAB pede liminar para a suspensão da norma e a declaração de sua inconstitucionalidade. De acordo com a lei, o advogado pode ser multado de dez a cem salários-mínimos. Para a OAB, a redação anterior da lei já previa essa sanção. “Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico, não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava”. Segundo a Ordem, na redação anterior, o efeito prático consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. De acordo com a ação, a atual redação tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão. Segundo a OAB, a regra ainda viola o livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal, por retirar da entidade a atribuição de punir seus inscritos e por deixar de assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, incisos LIV e LV da CF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 4.398

Essa moda vai pegar - Amante paga R$ 114 mil a marido traido.

Um autônomo que vive de renda, morador da Zona Oeste do Rio, ganhou R$ 114 mil de indenização ao processar o amante de sua esposa, que era um dos melhores amigos do traído. A condenação, em segunda instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio e não cabe mais recurso. Segundo o processo, após 20 anos de casamento, o marido passou a desconfiar da proximidade de sua mulher com o amigo, que costumava freqüentar a residência do casal. Ele conseguiu então flagrar os dois saindo do motel, o que confirmou a suspeita de o amigo e a esposa mantinham uma relação amorosa. O autônomo deu entrada numa ação reclamando danos morais. No processo, que teve início em 2004, o amante confirmou que foi ao motel com a esposa do amigo, mas negou que tenha acontecido qualquer tipo de relação sexual. Clique Isso fez lembrar o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP) - Violação dos deveres do casamento O desembargador Werson Rego, relator do caso, diz, na sentença, que houve por parte do amigo e da esposa violação dos deveres do casamento, infidelidade conjugal e dano moral. “A traição, no caso dupla (da esposa e do ex-amigo) gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando ao cônjuge e amigo lesado o direito à reparação ao dano sofrido”, assinalou o desembargador. Esposa também vai pagar por traição. De acordo com o advogado do marido traído, Vitor César Lourenço Ferreira, a ex-esposa de seu cliente também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-marido. Nesse caso, a sentença foi expedida há dois anos. “A meu ver, essas decisões visam proteger a família, já que ninguém é obrigado a ficar casado”, disse o advogado. Na época do ocorrido, o valor de indenização foi fixado em R$ 50 mil, mas, após seis anos, o valor foi corrigido e chegou a R$ 114 mil. Fonte: Blog Direitinho

Prisão em flagrante pode ser substituída

O objetivo deste artigo é analisar a importância do princípio da insignificância no momento da prisão em flagrante. Como é cediço, o referido princípio ganhou e tem ganhado cada vez mais força dentro do nosso ordenamento jurídico. Todavia, sua aplicação na prática ainda é tema de várias polêmicas, principalmente por não haver um dispositivo legal tratando de maneira clara sobre o assunto. Sendo assim, este trabalho tem como foco principal aclarar algumas dúvidas que envolvem esse famigerado princípio e defender a sua aplicação pelos operadores do Direito, em especial pelos Delegados de Polícia no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Conceito de Crime e Teoria da Tipicidade Conglobante O conceito de crime é de fundamental importância para a compreensão de diversos institutos do Direito Penal, sendo certo que para se entender e se aplicar o princípio da insignificância, é imprescindível que se tenha bem em mente o que pode ser considerado como um fato criminoso. Em estreita síntese, a doutrina majoritária se divide, ao conceituar o crime, em duas correntes: teoria bipartida e teoria tripartida. Qualquer estudante de Direito, ainda que iniciante, sabe definir o crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Esse é o conceito adotado pela teoria tripartida do crime[1]. Por outro lado, a teoria bipartida entende o crime como sendo um fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade apenas um pressuposto para a aplicação da pena[2]. Para os seguidores da primeira corrente, por exemplo, o menor de dezoito anos (criança e adolescente) não pode praticar crime, vez que é considerado inimputável, o que acaba por excluir a culpabilidade e, conseqüentemente, o crime. Por outro lado, para os seguidores da teoria bipartida, o menor de idade comete crime, pois o fato é típico e ilícito, mas não poderá ser penalizado, já que não está presente o requisito da culpabilidade, que, de acordo com a teoria em questão, é pressuposto para a aplicação da pena e não requisito do crime. Nesse ponto, devemos destacar que, seja qual for a teoria adotada, o fato típico, primeiro elemento do crime, deve ser analisado para que se possa constatar a ocorrência de uma infração penal. Caso se configure a existência de um fato típico, passa-se posteriormente a análise da ilicitude da conduta. Caso contrário, se verificada a ausência de tipicidade da conduta, o fato não poderá ser acoimado de criminoso, dispensando-se, de pronto, a análise da ilicitude. Por força do princípio da legalidade, quando o legislador optar por proibir ou impor determinadas condutas sob a ameaça de uma sanção penal, ele deve valer-se de uma lei. É por meio da lei que o Estado consegue traçar as condutas que devem ser seguidas pelos cidadãos. O professor Argentino Eugenio Raúl Zaffaroni ensina que “o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes.”[3] Nessa mesma linha, o doutrinador argentino desenvolveu uma nova teoria do tipo penal que vem ganhando muitos adeptos no Direito brasileiro. Trata-se da teoria da tipicidade conglobante. Como é cediço, o fato típico é composto pela conduta do agente, pelo resultado advindo dessa conduta, bem como pelo nexo de causalidade existente entre a conduta e o resultado. Ademais, para que o fato seja típico, também é indispensável que essa conduta se amolde a um tipo abstratamente descrito em uma lei, o que denominamos de tipicidade (tipicidade = subsunção do fato ao tipo previsto em lei). Rogério Greco, ao explicar a teoria desenvolvida por Zaffaroni, defende que a tipicidade penal se divide em tipicidade formal e tipicidade conglobante[4]. Para ele, a tipicidade formal seria a mera subsunção da conduta do agente a um fato abstratamente descrito em uma lei penal. Contudo, para que o fato seja típico, não bastaria a constatação da tipicidade formal ou legal, sendo indispensável a constatação da tipicidade conglobante que, por sua vez, é composta da tipicidade material e da antinormatividade. De acordo com a teoria, o conceito de antinormatividade se extrai do fato de que uma conduta que é fomentada ou imposta por uma norma não pode ser proibida por outra. Sendo assim, o fato típico deve ser analisado de uma maneira conglobada com todo o ordenamento jurídico, sendo considerado antinormativo apenas quando não estiver amparado por qualquer outra norma legal. Por fim, para concluirmos pela tipicidade penal, é necessária a análise da tipicidade material, que também compõe o conceito de tipicidade conglobante. Assim, podemos verificar a presença da tipicidade material naquelas condutas consideradas mais graves pelo Direito e que ferem os bens jurídicos mais importantes. O Direito Penal tem por finalidade a proteção dos bens tidos como mais importantes dentro de uma sociedade, sendo que o princípio da intervenção mínima assevera que nem todo bem é passível de proteção por parte do Estado, assim como nem toda lesão a um bem jurídico é significante a ponto de merecer a repressão penal. Em síntese, a tipicidade material defende que apenas as lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes é que merecem a proteção do Direito Penal. Para concluir, Rogério Greco resume: “para que se possa falar em tipicidade penal é preciso haver a fusão da tipicidade formal ou legal com a tipicidade conglobante (que é formada pela antinormatividade e pela tipicidade material). Só assim o fato poderá ser considerado penalmente típico.”[5]Devemos destacar que o estudo do princípio da insignificância reside justamente nesta segunda parte da tipicidade conglobante, qual seja, a chamada tipicidade material.Princípio da Insignificância Após a análise do conceito de crime de acordo com a teoria da tipicidade conglobante, passamos agora a dar enfoque ao princípio da insignificância, objeto principal deste trabalho. O princípio da insignificância foi fixado por Claus Roxin e defende a idéia de que mínimas ofensas aos bens jurídicos não merecem a intervenção do Direito Penal; este se mostra como desproporcional à lesão efetivamente causada. Luiz Flávio Gomes nos dá o conceito de crime insignificante: “infração bagatelar ou delito de bagatela ou crime insignificante, expressa o fato de ninharia, de pouca relevância. Em outras palavras, é uma conduta ou um ataque ao bem jurídico tão irrelevante que não requer a (ou não necessita da) intervenção penal. Resulta desproporcional a intervenção penal nesse caso. O fato insignificante, destarte, deve ficar reservado para outras áreas do Direito (civil, administrativo, trabalhista etc.).”[6] Assim, certo de que o princípio da insignificância só demanda a força repressora do Direito Penal naquelas lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes, não podemos falar em crime quando se tratar de infrações de bagatela, pois, nesses casos, não é possível se constatar a presença da tipicidade material, essencial para o conceito moderno de crime. O princípio da insignificância sempre encontrou certa resistência na sua aplicação em virtude de não haver uma lei tratando do assunto ou uma jurisprudência formada sobre os requisitos para a sua incidência. Contudo, depois de diversos julgados, o STF entendeu pela necessidade dos seguintes vetores para a sua aplicação: ausência de periculosidade social da ação; mínima ofensividade da conduta do agente; inexpressividade da lesão jurídica causada; e a falta de reprovabilidade da conduta. Ademais, devemos salientar que os critérios desenvolvidos pelo STF indicam a incidência do princípio em estudo ora quando se constatar o puro desvalor da ação (por exemplo, jogar um pedaço de papel amassado contra um ônibus não configura o crime previsto no artigo 264 do CP – arremesso de projétil), ora quando se verificar o puro desvalor do resultado (por exemplo, furto de um tomate), ou ainda na combinação de ambos (exemplo: acidente de trânsito com culpa levíssima e resultado totalmente insignificante). Assim, diante do exposto, defendemos com veemência a aplicação do princípio da insignificância pelos operadores do Direito, inclusive pelo Delegado de Polícia no momento da análise da prisão em flagrante delito. Infração Bagatelar Própria e Infração Bagatelar Imprópria A doutrina divide o crime de bagatela em duas espécies: infração bagatelar própria e imprópria.[7] A primeira é aquela que já nasce sem qualquer relevância penal, uma vez que não houve um desvalor na ação, no resultado ou na combinação de ambos. Já a infração bagatelar imprópria nasce relevante para o Direito Penal (pois há relevância da conduta ou do resultado), mas ao longo do processo se verifica que a aplicação de qualquer pena no caso concreto apresenta-se totalmente desnecessária. Em outras palavras, na infração bagatelar própria, o fato é irrelevante desde sua origem e, sendo assim, não há crime, pois o fato totalmente irrelevante não merece a repressão do Direito Penal, principalmente devido à ausência da tipicidade material que acaba por excluir o crime, conforme mencionamos anteriormente. Já na infração bagatelar imprópria, o fato nasce relevante, ou seja, há crime, mas, ao longo do processo, a aplicação de uma pena se mostra totalmente desnecessária. Neste ponto, é mister que entendamos a diferença entre o princípio da insignificância e o princípio da irrelevância penal do fato. O primeiro se aplica em todos os casos que se constatar que houve uma infração bagatelar própria. Nesses casos, o corolário natural do fato é a exclusão da tipicidade penal, mais especificamente a tipicidade material. Não há crime, pois o fato é atípico. Por outro lado, o princípio da irrelevância penal do fato está ligado à infração bagatelar imprópria. Aqui, há um desvalor da conduta ou do resultado. O fato é, em princípio, penalmente punível. O processo deve ser instaurado contra o agente, mas tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, a pena pode se tornar totalmente desnecessária, como no caso do perdão judicial concedido pelo juiz. Ademais, vale ressaltar que o fundamento para tanto se encontra no artigo 59 do CP. Luiz Flavio Gomes sintetiza com precisão: “infração bagatelar própria = princípio da insignificância; infração bagatelar imprópria = princípio da irrelevância penal do fato. Não há como se confundir a infração bagatelar própria (que constitui fato atípico – falta de tipicidade material) com a infração bagatelar imprópria (que nasce relevante para o Direito Penal). A primeira é puramente objetiva. Para a segunda, importam os dados do fato assim como uma certa subjetivação, porque também são relevantes para ela o autor, seus antecedentes, sua personalidade etc.”[8] Prisão em Flagrante e o Princípio da Insignificância Frente ao exposto até aqui, restou claro que o princípio da insignificância possui enorme importância dentro do nosso ordenamento jurídico. Da mesma forma, não restam dúvidas que o referido princípio não deve ser esquecido pelos operadores do Direito, o que inclui a figura do Delegado de Polícia. Assim, certo de que a Autoridade Policial deve atuar como um garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, impedindo que inocentes tenham o seu direito a liberdade de locomoção restringido, o princípio da insignificância deve ser observado no momento da formalização da prisão em flagrante. Cabe ao Delegado de Polícia, como operador do Direito, analisar o caso concreto e verificar a legalidade da prisão e se esta deve subsistir. Conforme defendemos em outro trabalho, “O Delegado de Polícia é aquele que tem o primeiro contato com o crime e que, portanto, apresenta as melhores condições para efetivar a investigação. Temos de enxergar a figura da autoridade policial como a de um juiz da fase pré-processual. O Delegado é um sujeito imparcial e que deve atuar como um garantidor dos direitos fundamentais dos sujeitos passivos da investigação”.[9] Ademais, vale lembrar que o Delegado de Polícia possui discricionariedade na formação do seu convencimento jurídico, o que reforça o entendimento de que é possível a aplicação do princípio da insignificância para justificar a não lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Nesse diapasão, é a lição de Roger Spode Brutti: “As Autoridades Policiais, por suposto, constituem-se agentes públicos com labor direto frente à liberdade do indivíduo. É da essência das suas decisões, por isso, conterem inseparável discricionariedade, sob pena de cometerem-se os maiores abusos possíveis, quais sejam, aqueles baseados na letra fria da Lei, ausentes de qualquer interpretação mais acurada, separadas da lógica e do bom senso.”[10] Dessa forma, uma vez que a infração bagatelar própria está diretamente ligada ao princípio da insignificância e que este, por sua vez, exclui a tipicidade material da conduta, não é possível que se fale em crime nesses casos. O fato é atípico. Assim, se não há crime, não há que se falar em prisão em flagrante. Já está mais do que na hora de o Delegado de Polícia assumir a sua função de operador do Direito. Trata-se de uma carreira jurídica, que deveria, inclusive, ser reconhecida em nível constitucional. Sendo assim, cabe a Autoridade Policial formar o seu convencimento jurídico de maneira discricionária, aplicando o princípio da insignificância para justificar a não lavratura do auto de prisão em flagrante. De maneira ilustrativa, imaginemos o exemplo de uma mulher que foi autuada em flagrante pela Polícia Militar devido ao furto de um xampu em um supermercado. Tal conduta já nasce insignificante (infração bagatelar própria), pois não há o desvalor do resultado. O bem jurídico protegido, qual seja, o patrimônio do dono do supermercado não foi lesado de maneira significativa a ponto de merecer a repressão do Direito Penal. É desproporcional mandar ao cárcere uma mulher que nunca apresentou qualquer risco a sociedade, somente pelo furto de um xampu. As conseqüências da punição não são proporcionais ao mal causado pela sua conduta, o que fere inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, cabe ao Delegado de Polícia não ratificar a voz de prisão dada anteriormente pelo Policial Militar e zelar pelo direito fundamental a liberdade daquela mulher, deixando, assim, de lavrar o auto de prisão em flagrante devido à ausência de tipicidade material, o que exclui o crime. Sem embargo, a mulher do nosso exemplo não poderá ficar impune. Todavia, a sua punição deve ficar a cargo dos outros ramos do Direito, como o Direito Civil, por exemplo. Em conclusão, defendemos que cabe ao Delegado de Polícia, como operador do Direito, ao fazer uso de seu poder discricionário na formação do seu convencimento jurídico, analisar a possibilidade de efetuar ou não o flagrante em casos que estejam abarcados pelo princípio da insignificância. Agindo assim, a Autoridade Policial estará zelando pelos direitos fundamentais dos envolvidos e preservando o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior da nossa Constituição. Bibliografia BRUTTI, Roger Spode. O princípio da insignificância frente ao poder discricionário do Delegado de Polícia. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9145 ; GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. Volume 1. Ed. Revista dos Tribunais. 2009; GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 9ª Edição. Vol.1. Ed. Impetus.2007; JESUS, Damásio E. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1994. NETO, Francisco Sannini. A Importância do Inquérito Policial para um Estado Democrático de Direito. Artigo disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12998 ; ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de derecho penal – Parte general. Buenos Aires: Ediar, 1996. [1] Adotam essa teoria, entre outros, Nélson Hungria, Francisco de Assis Toledo e Cezar Roberto Bitencourt. [2] Adotam essa teoria: Júlio Fabbrini Mirabete e Damásio E. de Jesus. [3] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de derecho penal – Parte general, p. 371. [4] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. P. 156. [5] | GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. P. 160. [6] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. p.15 [7] Luiz Flavio Gomes faz esta distinção no seu livro Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. Ed. Revista dos Trubunais. [8] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. p. 25. [9] SANNINI NETO, Francisco. A importância do inquérito policial para um Estado Democrático de Direito. Disponível em www.jusnavegandi.com.br [10] BRUTTI, Roger Spode. O Princípio da Insignificância frente ao poder discricionário do Delegado de Polícia. Disponível em www.jusnavegandi.com.br

"PEC 300" - UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA SOCIAL

É SIMPLISMENTE POR ESSE PEQUENO DETALHE, QUE A SOCIEDADE MERECE UMA POLICIA VALORIZADA. O ÍNDICE DE VIOLÊNCIA CRESCE PORQUE OS GOVERNOS E DEPUTADOS NÃO INVESTEM EM POLÍTICAS PÚBLICAS, NÃO CRIAM LEIS SÉRIAS NO COMBATE A CORRUPÇÃO NOS PODERES CONSTITUIDOS e a CRIMINALIDADE, NÃO INVESTEM NA FORMAÇÃO DOS POLICIAIS. USAM A POLICIA COMO SE DELES FOSSE. USAM A POLICIA COMO BODE EXPIATÓRIO PARA SUAS MAZELAS POLÍTICAS. CANSAMOS DE VIVER CALADOS E OPRIMIDOS, A SOCIEDADE PRECISA SABER DE QUEM É A CULPA. QUEREMOS TER UMA OUTRA FORMAÇÃO, MAIS QUALIFICADA, SER PROFISSIONAIS PARA A SOCIEDADE. TÊ-LA AO NOSSO LADO É O MAIOR DOS NOSSOS SONHOS. QUEREMOS O SEU APOIO. PARA QUE POSSAMOS SERVIR MELHOR AO NOSSO POVO. (UM LEMBRETE AOS MAUS POLÍTICOS DESSE BRASIL - SOMOS MAIS DE 10 MILHÕES e CADA UM DOS POLICIAIS TEM 20 FAMILIARES e 20 BONS AMIGOS). SE A POLICIA PARAR A CULPA É DOS GOVERNOS E DOS DEPUTADOS, POR FREDY BEZERRA.